O que leva o texto da Constituição a divergir completamente da realidade vivenciada pelos habitantes do local de sua vigência? A resposta é simples: a ausência do espírito democrático. Caracteriza-se este por permitir a convivência em um território no qual se cultiva a pluralidade de opiniões, o efetivo respeito pelos direitos humanos, a cultura de diálogo, de debate e de participação dos cidadãos nas decisões relevantes para a sociedade, que almeja ser justa, igualitária e solidária.
O Espírito democrático, porém, não cai do céu como uma bênção para incorporar-se nos membros de uma nação. Nesta ele se sedimenta a partir dos bons exemplos de seus líderes, do trabalho das escolas, das famílias e da sociedade para a absorção, em cada um dos seus indivíduos, dos valores essenciais para a vivência em um ambiente democrático, a saber: a justiça como virtude, a integridade, a solidariedade, a empatia, o respeito às leis votadas pelos representantes do povo escolhidos em eleições livres, justas e transparentes.
Ao restringir a educação apenas à transmissão de saber, países condenam sua população a suportar o convívio com autoridades despóticas, a testemunhar violência desmedida, corrupção e outras sequelas que infelicitam a vida social. O espírito democrático sedimenta-se, na cultura de um povo, por meio da propagação dos valores, a partir da escola do ensino fundamental, que incluem o respeito aos direitos humanos, ao patrimônio público e a colocação de cada um no lugar do outro para sentir a sua dor.
Ao testemunhar a sociedade brasileira contemporânea o assalto às verbas dos aposentados, a impossibilidade de alguém utilizar seu celular em via pública sem risco de ser subtraído e a inusitada situação de escolherem os cidadãos, para atuar em seu nome, pessoas comprometidas apenas com os seus interesses pessoais, percebe, enfim, que tudo isso não é praga lançada do inferno, mas consequência de uma educação errática, sem preocupação alguma com a ética, nem com a propagação dos valores essenciais à convivência saudável. Valores imprescindíveis para aprimorar o humano e liberá-lo do animal destrutivo que tende a permanecer no homem.
Na Rússia, os dispositivos acima transcritos são apenas figuras de decoração. Na nossa Constituição, a exigência de probidade para o exercício do mandato, prevista no seu art. 14, § 9º e de observância da moralidade no desempenho de função pública, contida no art. 37, no art. 5º, LXXIII e no art. 85, V, também permanecem sem efetividade. Aguardam essas normas essenciais, por tempo indefinido, que educadores lúcidos auxiliem seus alunos, que no futuro terão a missão de aplicar a legislação, a despertar para a importância dos princípios nelas contidos para que possa ser construída a sociedade livre, justa e solidária, destacada como objetivo fundamental da República, expressamente declarado no art. 3º, I da nossa Carta Magna.
Enquanto a educação se restringir apenas à transmissão de saber, sem escola de tempo integral para todos, e a sociedade se mantiver indiferente à formação de suas crianças, continuaremos testemunhando o aumento da violência, da corrupção ostensiva, que não abre mão sequer do patrimônio de anciões, no crepúsculo de um existir sem dignidade, cujos parcos recursos ainda são subtraídos por pessoas desumanas. Com a agravante de terem esses assaltantes, como regra, acesso à escola, inclusive, de nível superior, que não lhes estimulou ao cultivo dos bons valores, nem demonstrou a importância de se colocarem no lugar dos outros para sentirem a sua dor, evitando que se transformassem em perversos algozes de seres indefesos e da própria Constituição.
Djalma Pinto é advogado, Mestre em Ciência Política e autor de diversos livros, entre os quais Ética na Política, Cidade da Juventude e Distorções do Poder.
