ATO Nº 0018/2025 – SEGOV – O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº. P099021/2025, bem como o que dispõe no Decreto Municipal nº. 13.076, de 08 de fevereiro de 2013; o Decreto Municipal n°. 13.251, de 13 de novembro de 2013 e o Decreto Municipal nº. 15.328, de 23 de maio de 2022,
RESOLVE autorizar o servidor do Gabinete da Prefeitura – GABPREF, abaixo identificado, para viajar as cidades de Paris, na França, Dubai e Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos e Estocolmo, na Suécia, a fim de participar no Partnership for Healthy Cities Summit in Paris, França, jantar com o atual Embaixador do Brasil nos Emirados Árabes Unidos, Reunião com o Diretor Geral do Abu Dhabi Fund for Development, na sede da instituição, Reuniões com o Presidente do Conselho da municipalidade de Estocolmo e com a Prefeita da Cidade, reunião de trabalho na Agência de Proteção Ambiental da Suécia, visitas a usinas de produção de biogás a partir de rejeito sólidos e reunião com o Diretor-Geral da organização Fryshuset, nos dias 18 a 21, 23, 24, 26 e 27 de março de 2025, concedendo-lhe diária, ajuda de custo, hospedagem, seguro de viagem e passagens aéreas, para os trechos Paris/
Dubai/Estocolmo/Paris, devendo a despesa correr à conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias – 11.101.04.122.
0001.2016.0001, Elemento de Despesa: 33.90.14 e Fonte: 1.500.0000.00.01; Hospedagens – 15101.04.122.0001.2016.0010,
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 1.500.0000.00.01; Seguro de Viagem – 15.101.04.122.0001.2016.0010, Elemento de Despe
sa: 33.90.39 e Fonte: 1.500.0000.00.01; Passagens – 15.101.04.122.0001.2016.0010, Elemento de Despesa: 33.90.33, Fonte:
1.500.0000.00.01.
O prefeito vai receber 8 diárias de R$ 1.452,50, uma ajuda de custo de R$ 5.810,00, perfazendo um total de R$ 17.430,00, além das passagens de ida e volta em primeira classe. Os mesmos valores receberão os outros passageiros, João Bosco Monte, Assessor de Assuntos Institucionais; Ciro José Câmara Farias, Coordenador Executivo da Coordenadoria de Comunicação; Odilon Silveira Aguiar, Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza. A vice-prefeita, Gabriella Aguiar, receberá menos, ou R$ 11.620,00, por sua viagem ser somente até Paris, para representar o prefeito, mesmo ele estando, na mesma data nas Capital Francesa.
A viagem do prefeito ao exterior, pelo menos em caráter público, não passou pelo plenário da Câmara Municipal de Fortaleza, talvez pelo fato, de mesmo ele se ausentando da cidade e do País, por um período de 10 dias, de 18 (hoje) até o dia 27 de março, só lhe tenham sido conferidas 8 diárias. Se o prefeito pedisse licença à Câmara, para essa viagem ao exterior, por certo a oposição e critica-la. A Lei Orgânica de Fortaleza, fala em viagem ao exterior, refere-se apenas a ausências da cidade.
LEI ORGÂNICA DE FORTALEZA
Art. 32º – Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
V – conceder licença de afastamento ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
VI – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município;
VII – quando a ausência do Prefeito exceder a 10 (dez) dias, o cargo deverá ser imediatamente transmitido, salvo quando tratar-se de viagens ao exterior, caso em que esta se fará automaticamente independentemente de prazo; (Texto anterior)
VII – quando a ausência do Prefeito exceder a 10 (dez) dias, o cargo deverá ser imediatamente transmitido; (Modificado pela Emenda à LOM n. 001, de 06 de novembro de 2008)
VIII – tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios no prazo máximo de sessenta dias, de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara;
Art. 76º – O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município, por período superior a 10 (dez) dias, sob pena de perda do cargo.
Parágrafo único – No período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza, o Prefeito e o Vice-Prefeito estarão dispensados da obrigação constantes neste artigo, desde que comprove ter dado ciência inequívoca ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 77º – Quando a ausência do Prefeito e do Vice-Prefeito, no exercício do cargo, for inferior a 10 (dez) dias, deverá haver comunicação oficial, através de ofício, à Câmara Municipal.
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