Djalma Pinto . Foto ALECE

Cresce no Ceará o rol de empreendedores que são compelidos a entregar dinheiro para facções a fim de poderem exercer suas atividades. É a mais ostensiva atuação do “Estado paralelo” na atividade econômica. Esse desembolso se traduz em um autêntico “tributo”. Prestação pecuniária compulsória, exigida por quem se mostra com mais capacidade coercitiva do que o próprio Poder Público na sua cobrança. O prejuízo é duplo. Além de pagar impostos, para custear as despesas do Estado oficial, o empreendedor é compelido a destinar uma parte de sua receita para a manutenção das organizações que atuam, acintosamente, à margem das normas de observância obrigatória para todos. Nem na Ucrânia, com toda a devastação produzida pela guerra, se vivencia essa dupla “tributação”.
Não deixa de ser surpreendente. Até porque nunca se estudou tanto o Direito no Brasil. Nunca se falou tanto em Estado Democrático de Direito, aquele em que a força da lei se impõe sobre todos, governantes e governados, sem que ninguém se sobreponha a ela. Talvez estejamos a caminho do Estado Paralelo do “direito informal”. Aquele em que os delinquentes produzem as regras e as aplicam nos seus tribunais presididos por apenados, que ditam suas decisões diretamente do cárcere. A grande lição de Cesare Beccaria que, desde 1764 ecoa no mundo: “é melhor prevenir os crimes do que punir”, não foi assimilada entre nós. Além de não prevenir, não se desestimula a opção pela delinquência.
Para agravar a situação, no Estado Paralelo, os direitos humanos como conquista civilizatória são desconhecidos. Não há contraditório, devido processo, muito menos exigência prévia de lei para cobrança do “tributo”. Basta a ordem para pagar. A inobservância é seguida da aplicação imediata da punição. Dentre as sanções, previstas no âmbito desse “direito informal” de retorno à barbárie, destacam-se: paralização das atividades, incêndio de viaturas dos “contribuintes recalcitrantes”, humilhação de funcionárias, espancamento, quebra de membros e morte.
Há décadas, para combate ao crime organizado, que domina o “Estado Paralelo”, o Estado Oficial se vale da compra de viaturas, aumento físico da tropa, implantação de audiência de custódia e outras providências que, na prática, parece estimularem a audácia dos malfeitores. A dimensão de sua ousadia pode ser avaliada no valor exigido dos provedores de internet. Algo em torno de 50% do preço pelos serviços prestados ao consumidor. É dizer, maior do que o montante do imposto cobrado pelo Estado Oficial desses inditosos contribuintes.
Uma reflexão precisa ser feita com a urgência que a situação exige. Após a criação de tantas faculdades, de alargamento do acesso à educação em praticamente todos os municípios, como explicar o indiscutível aumento da criminalidade e explosão do número de facções criadoras e aplicadoras desse temido “direito informal”?
A constatação mais dolorosa, porém, situa-se no fato de não ter sido ainda encontrada e utilizada a forma correta de combatê-las. Por isso o seu espantoso avanço, a cada dia, comprovado na ampliação de sua área de atuação. Inicialmente, coagiam pequenos comerciantes. Em breve, se nada for feito, outras atividades passarão a suportar a incidência da “tributação” por elas imposta, diante da ausência de reação eficaz de quem detém, em tese, o monopólio da força.
Autor, entre outras, das seguintes obras: Direito Eleitoral Improbidade Administrativa e Responsabilidade Fiscal; Distorções do Poder, Elegibilidade no Direito Brasileiro, O Direito e o Comprovante Impresso do Voto e a Cidade da Juventude.