Djalma Pinto . Foto ALECE

De um modo geral, somente após o falecimento dos profissionais das diferentes áreas de atuação, são exaltadas as suas virtudes e as suas contribuições para a coletividade.
É oportuno, rompendo essa prática, destacar o exemplo de independência, imparcialidade, rigorosa observância da neutralidade e seriedade com que o advogado Danilo Mota exerceu a função de Juiz Substituto e Juiz Titular no TRE-CE, no período de 1996 a 2002.
O País, por sua vez, está impactado por incessante tensão entre correntes políticas antagônicas. Ao discorrer sobre a importância da independência do juiz no desempenho de sua relevante função para a consolidação da paz social, anotou o professor Dalmo de Abreu Dallari, no seu livro O poder dos Juízes: “Há renúncia explícita à independência quando o magistrado pratica atos judiciais acolhendo e aplicando regras legais ou ordens de autoridades manifestamente inconstitucionais ou ilegais, alegando que contra a força não há resistência possível e que seria quixotesco proferir decisões que não terão eficácia, porque poderosos do dia não permitirão. Com essa colaboração dos juízes, as autoridades arbitrárias são poupadas do trabalho de negar cumprimento à decisão de um tribunal e do desgaste que isso, certamente, acarretaria”.
Na vaga de advogado designado para a relevante função, não ficou ele subordinado nem refém de quem o nomeou. Decidiu, em cada julgamento, sempre, exclusivamente, de acordo com a sua compreensão do direito a incidir sobre os fatos comprovados nos autos.
Conversava com os advogados e despachava os processos com a urgência exposta por cada colega, negando-lhes com a maior serenidade as postulações cuja procedência não lhe convencera.
Seis anos antes do CNJ publicar o Código de Ética da Magistratura, como Juiz Eleitoral, já atuava ele colocando em prática estas regras que, em 2008, foram inseridas nestes dispositivos do referido Código: “Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos; Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência; Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária; Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.”
Ao longo de seis anos, em que exerceu aquela magistratura especializada, conquistou integral respeito da sociedade e de todos os advogados, inclusive, daqueles desfavorecidos com suas decisões pela certeza de sua exaltada isenção.
Em decorrência do exemplo de retidão e fiel compromisso com a realização do ideal de justiça, Danilo Mota, mesmo exercendo a judicatura de forma temporária, inscreveu o seu nome no panteão reservado aos aplicadores do Direito que atuam, permanentemente, com absoluta imparcialidade, decidindo sem qualquer submissão ao poder político ou econômico das partes integrantes de processos em que exigida a sua manifestação. Um exemplo a ser seguido pelas novas gerações.
Autor de diversos livros, entre os quais, Ética na Política, Distorções do Poder, Direito Eleitoral, Anotações e Temas Polêmicos.