
Proposta do Governo do Estado iniciou tramitação na Assembleia nesta quinta-feira (28). Foto: Assessoria do Governo do CE
Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa, projeto de Lei do Governo do Estado que reduz jornada de trabalho em até 50% a servidores da administração pública com cônjuge, filhos e dependentes com deficiência. Diferente de outras matérias, a mensagem não foi enviada pelo Poder Executivo em caráter de urgência.
A legislação vigente, de 1985, prevê a redução de carga horária de até duas horas diárias apenas para a mãe servidora com filho deficiente. “A proposta, além de ampliar a jornada para até 50%, estende o benefício também para os servidores que possuam cônjuge e outros dependentes com deficiência, como pais e irmãos, desde que necessitem de assistência”, diz o texto.
A proposta estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e dependentes com deficiência. De acordo com o texto, a jornada especial prevista na Lei implicará a redução de 30% a 50% da carga horária de trabalho d servidor público.
Segundo a mensagem,a redução da carga horária depende da comprovação da impossibilidade de que a assistência seja prestada simultaneamente com o exercício do cargo. Esta será analisada e atestada por perícia oficial de natureza biopsicosocial.
Jornada especial
Só serão enquadrados como dependentes, os pais ou irmãos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovada a dependência econômica e a necessidade de assistênica. Já o percentual de redução da carga horária será definido na perícia, observando o grande e a natureza da deficiência e aspectos sociais relacionados ao dever de assistência.
Tal benefício não se aplicará aos chamados cargos comissionados, e a definição da jornada especial de trabalho considerará a carga horária semanal mínima de 20 horas. Para demais condições e procedimentos para concessão do direito, o governador Elmano de Freitas deve apresentar um decreto.