Será que a Prefeitura concedeu o alvará, para neste local ser produzido ou comercializado alimentos? A saúde pública pode conferir

O Governo do Estado do Ceará foi ao Poder Judiciário, na 13ª  Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, com uma Interpelação Judicial, pedindo ao magistrado determinar que a matéria, sobre a compra  de R$ 270 mil de pães, fosse retirada do Blog do Edison Silva, e do Portal Custo Ceará. Este, foi além, corretamente, procurar saber que empresa é essa que vendeu tantos pães para o Governo do Estado. E constatou que a finalidade principal da empresa não é vender pão.

Na sede da empresa, por sua aparência externa, duvida-se que a Prefeitura local tenha concedido um alvará para que a mesma produza ou venda produtos alimentícios. Nós, os jornalistas que publicamos a matéria, erroneamente confiamos na publicação oficial do Governo, pois o causídico que  representou o Estado na ação, já arquivada, nos sugere a não dar crédito, pois assim escreveu nos autos: “o Extrato realmente não informa “aonde o alimento vai ser consumido” (sic), nisto não residindo, contudo, qualquer irregularidade ou ilícito”.

Por não ser transparente nas publicações dos extratos dos seus contratos, o ente público, que tem obrigação de ser transparente, para não deixar qualquer dúvida sobre a lisura dos seus atos, quer que os jornalistas passem a checar os documentos oficiais, não lhes emprestando a seriedade de que o ato público deve ser revestido, pois ele afirma, querendo (exercício ilegal da profissão), nos ensinar a trabalhar, sem o devido preparo para tal, quando diz que, “enquanto jornalista, caberia ao interpelado o dever mínimo de zelo em buscar a informação, ou de se oportunizar contraponto à Secretaria de Proteção Social, ante de publicar a matéria, de forma incompleta e tendenciosa”.

A dificuldade de se entender essas publicações “incompleta e tendenciosa(s)” no Diário Oficial, e a grande quantidade de secretarias e nomes parecidos, exigem, realmente, muito mais desconfiança e  atenção dos jornalistas, que, num piscar de olhos, pode até trocar os nomes de secretários, corrigido, por fim, com a publicação do documento em questão, como foi feito na na ilustração da primeira nota sobre o assunto, (ilustração) agora repetida.

O advogado do Governo, deixou dito nos autos da Interpelação Judicial que os jornalistas não podem acreditar nos atos publicados no Diário Oficial do Estado, posto termos a necessidade de fazermos o “contraponto”, “ante de publicar a matéria”. Se tivermos que desconfiar dos atos oficiais, publicados onde devem ser publicados para tornarem-se válidos, claro que, muito menos ainda deveremos acreditar nas palavras das autoridades governamentais. Ora, não sigamos os conselhos do advogado que assinou a petição inicial da Interpelação  Judicial. As autoridades do Governo do Estado precisam ser acreditados nas suas falas e nos seus atos, mesmo que estes sejam da responsabilidade de despreparados.

Que o Governo republique o extrato do contrato da compra de R$ 270 mil de pães, com as correções e a transparência necessárias.

O juiz João Everardo Matos Biermann, na parte final da sua decisão, disse: Nesse sentido, estando em termos a pretensão veiculada no presente procedimento de jurisdição voluntária, não havendo o enquadramento em nenhuma das hipóteses do art. 728, I e II, do CPC, DEFIRO a Interpelação Judicial, nos termos do art. 727, para que José Edison da Silva (Blog do Edison Silva) e Jorge Everton Moreira Bastos (Portal Custo Ceará) tenham ciência de que o Estado do Ceará pretende que os mesmos adotem as providências indicadas (retirem as notícias publicadas ou exerçam juízo de retratação em relação às supostas insinuações) e que, caso os requeridos entendam por não adotar tais medidas, o Ente público buscará reparação civil e
perdas e danos, a serem apuradas em outra ação judicial.
Saliento que a presente interpelação não configura ordem judicial a ser cumprida pelos requeridos, tendo por objetivo, apenas, informar as intenções do Estado do Ceará.
Após o cumprimento dos mandados, arquivem-se os autos, com baixa.
Sem custas e sem honorários”.
Na sessão ordinária de hoje, (26) na Assembleia Legislativa cearense, os deputados Queiroz Filho, Cláudio Pinho e Sargento Reginauro, condenaram a atitude do Governo, dizendo ser um modo de intimidação a jornalistas, que noticiaram um ato oficial do Governo do Estado. Tentando contestar aos que criticaram a ação judicial do Governo, demonstrando desconhecimento e mentindo ao falar em notícias falsas, o deputado Diassis Diniz, só repetiu a tradicional verborragia. O líder do Governo falou, ao ler a nota do Governo, justificando a ação, do que ele é corriqueiro usar, inverdades. Romeu, quem o conhece, sabe por que o Ciro Gomes, num determinando momento de disputas eleitorais passadas, impediu-o de subir num palanque em que o ex-governador estava, causando um constrangimento para o o deputado Sérgio Aguiar, que á época era o chefe político de Romeu.