Luis Carlos Heinze presidiu a reunição da Comissão do Hidrogênio Verde nesta quinta / Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado›

A Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto cria um marco legal para o setor. Para financiar a nova política e promover transição energética e desenvolvimento sustentável, o PL 5.816/2023 cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC).

Apresentado pelos senadores Fernando Dueire (MDB-PE), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Cid Gomes (PDT-CE), o texto recebeu voto favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA), e agora segue para exame da Câmara dos Deputados.

— O Hidrogênio verde é a energia do futuro. O Brasil tem um potencial muito grande para produção e exportação. Exportação, inclusive, na forma da amônia […], que é uma produção que pode ser perfeitamente exportada para outros países e também para consumo interno no Brasil — destacou Otto, que inseriu nove emendas suas e acolheu integralmente três emendas da senadora Augusta Brito (PT-CE) e outras duas emendas parcialmente, uma de Augusta Brito e uma do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Elemento químico encontrado na atmosfera, o hidrogênio pode ser utilizado como uma forma de energia limpa, substituindo fontes poluentes em diversos setores. A indústria de hidrogênio trata dos processos de produção, armazenagem e transporte do hidrogênio. Ao estabelecer mecanismos de regulação e incentivo para essa indústria, o projeto distingue os conceitos de “hidrogênio de baixo carbono”, “hidrogênio renovável” e “hidrogênio verde”.

Abrangendo os outros dois conceitos, o hidrogênio de baixo carbono é aquele produzido a partir de processos que resultam em emissões de, no máximo, quatro quilos de dióxido de carbono equivalente por quilo de hidrogênio produzido (4 KgCO2eq/KgH2). Hidrogênio renovável é o produzido a partir de fontes de energia renováveis, como solar, eólica, hidráulica, etc. Por fim, o hidrogênio verde é aquele produzido a partir da eletrólise da água (isto, é, da separação do hidrogênio e do oxigênio que compõem a água) utilizando energia solar ou eólica.

O projeto autoriza o governo a criar um sistema para certificar as empresas produtoras dos diferentes tipos de hidrogênio, considerando, critérios internacionalmente aceitos. As empresas produtoras de carbono poderão também gerar ativos comercializáveis no mercado de carbono.

Pelo texto, a autorização para a produção do hidrogênio de baixo carbono caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A autorização para produção de hidrogênio proveniente da eletrólise da água caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As atividades relacionadas ao carregamento, processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, à transferência, distribuição, revenda e comercialização de hidrogênio poderão ser exercidas por quaisquer empresas ou consórcios de empresas com sede e administração no país, e solicitem autorização à ANP. Serão convalidadas todas as autorizações concedidas antes da sanção da nova lei.

Ainda conforme o projeto, as empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono poderão emitir debêntures incentivadas, que são títulos de dívidas que podem ser comercializados no mercado como forma de captar recursos em troca do pagamento de juros. As debêntures incentivadas, emitidas por determinados tipos de empresas, são isentas de imposto de renda para as pessoas físicas que as adquirem.

O PL 5.816/2023 também cria o Comitê Gestor do Setor de Hidrogênio de Baixo Carbono (CGHBC), que ficará responsável por estabelecer as diretrizes para o setor e coordenar as ações do PHBC. O comitê será composto por representantes de diversos ministérios e de agências reguladoras.

Os autores da proposta destacam, na justificação, que o hidrogênio já integra diversas cadeias produtivas no Brasil, com grande oportunidades em relação aos mercados interno e externo. “O país não pode se esquivar quanto à modernização de um ambiente institucional que confira ainda maior segurança jurídica aos agentes que participam das atividades e negócios relativos às cadeias produtivas de que o hidrogênio participe”.

Emendas

As emendas acatadas por Otto Alencar são as seguintes:

  • Estabelece incentivos regulatórios para redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), utilização de bens nacionais e fomento à pesquisa e inovação (emenda de Augusta Brito);
  • Propõe a criação de um mecanismo de leilão competitivo para a comercialização de excedente de energia elétrica para a produção de hidrogênio (emenda de Augusta Brito);
  • Inclui metas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono no Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (também de Augusta Brito);
  • Dá tratamento prioritário para empreendimentos de hidrogênio de baixo carbono relativo à análise de que trata dispositivo da Lei das Zonas de Processamento de Exportação, as chamadas ZPEs (emenda de Cid Gomes); 
  • Expande o alcance das implicações das ZPEs para empreendimentos que lhes tenham dedicação exclusiva (de Cid Gomes);
  • Foi acolhida parcialmente a que trata de descontos e isenções no setor elétrico, especificamente na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. O relator optou em manter o acordo feito pelo Poder Executivo, pelos agentes setoriais e pelo Congresso Nacional, de estabelecer o valor R$ 30 por MWh como benefício ambiental aplicado ao Hidrogênio Renovável enquanto não for regulamentado pelo governo (emenda de Augusta Brito);
  • Também foi aprovada parcialmente a que propõe a inclusão do conceito da avaliação do ciclo de vida, e a definição de hidrogênio renovável. O relator acatou parcialmente, pois “precisam ser harmonizadas com as demais” (de Luis Carlos Heinze).

Fonte: Agência Senado