O Código Penal prevê, no artigo 359-P, pena de 3 a 6 anos de reclusão para quem restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos / Imagem: MPF

O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral requer que ameaças de estupro e morte feitas a parlamentares pela internet sejam investigadas na esfera criminal. Nos últimos três meses, pelo menos 10 parlamentares foram vítimas de ataques desse tipo. Há inclusive mensagens que ameaçam a vítima de estupro, no intuito de alterar a sua identidade de gênero. O número de casos levou o GT a pedir ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a apuração unificada dos casos pela Polícia Federal, no intuito de identificar os agressores e garantir a segurança das vítimas e de seus familiares.

O caso mais recente envolve a deputada Tabata Amaral, que divulgou na última semana em suas redes ter recebido mensagens com ameaças de estupro coletivo e morte. Para o GT, casos como este podem, em tese, serem tipificado como crime contra o Estado Democrático de Direito, previsto no Código Penal, pois atentam contra parlamentares no exercício do mandato eletivo. Na mensagem, o remetente diz que Tabata vai “morrer na sua mão depois de sofrer um estupro coletivo”.  Tabata afirmou que as ameaças se intensificaram após ela anunciar sua pré-candidatura à prefeitura de São Paulo, nas eleições municipais de 2024.

O Código Penal prevê, no artigo 359-P, pena de 3 a 6 anos de reclusão para quem restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos. Com base nesse dispositivo, o GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero elaborou representação sobre o episódio, com pedido de avaliação, pela Procuradoria da República do Distrito Federal (PR/DF), quanto a eventuais providências apuratórias cabíveis na esfera criminal. O documento foi encaminhado à PR/DF por ser a unidade do MPF da primeira instância em Brasília, cidade onde a deputada exerce suas atividades.

Estupro corretivo – Nos últimos meses, chamou atenção do GT o conjunto de intimidações sofridas por parlamentares mulheres com ameaças do chamado “estupro corretivo”, aquele cometido com a finalidade de “corrigir” a identidade de gênero da vítima. Em um intervalo de apenas seis dias durante o mês de agosto, oito detentoras de cargos eletivos de diferentes estados brasileiros receberam ameaças por e-mail ou nas redes sociais com conteúdos que faziam referência à “cura lésbica” e outras mensagens homofóbicas. Uma nona parlamentar foi vítima de mensagem de mesmo teor alguns dias mais tarde, em setembro.

Foi o caso das deputadas estaduais Lohana França e Bella Gonçalves e das vereadoras Iza Lourença e Cida Falabella, todas de Minas Gerais, que, em um intervalo de poucos dias, receberam e-mails com esse tipo de intimidação. “Isso não é violência, é o que chamamos Estupro Corretivo Terapêutico, uma terapia de eficácia comprovada que cura o homossexualismo (sic) feminino porque ser sapatão é ser uma aberração”, afirmava uma das mensagens.

Em ofício encaminhado ao Ministério da Justiça, a coordenadora do GT do MP Eleitoral, Raquel Branquinho, solicitou apuração unificada de todos os casos pela Polícia Federal, tendo em vista o padrão reiterado das ameaças. “Verifica-se que essas condutas ocorrem de forma sistemática, em vários locais do país, por meio de redes sociais, o que pode indicar, pelo método e padrão, que parte de uma mesma pessoa ou grupo de pessoas”, indica.

Segundo ela, a identificação rápida e eficaz desses agressores é uma medida necessária não apenas para a segurança pessoal e familiar das vítimas, mas também para o resguardo do livre exercício dos seus direitos políticos, visto que muitas se sentem inseguras para exercerem seus mandatos e lançarem eventuais candidaturas futuras. O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que os casos foram encaminhados para investigação da Polícia Federal. Paralelamente, o GT enviou representações para unidades do MPF em todas as regiões em que as parlamentares foram ameaçadas, solicitando a apuração dos fatos.

Para Raquel Branquinho, os episódios podem, em tese, configurar crime político, diante da situação de ameaça sofrida pela vítima em razão de seu cargo parlamentar e gênero. Segundo ela, a investigação deve ser conduzida pelo MPF e pela Polícia Federal. “Os fatos demandam investigação criminal, mediante análise técnica e pericial do material de mídia, oitiva da vítima, testemunhas, dentre outras providências apuratórias cabíveis para identificação da autoria”, salienta.

Balanço – Nos últimos três meses, o GT enviou 17 representações sobre supostos casos de violência política de gênero a unidades do MPF em todo o país, para análise, apuração e tomada de eventuais providências na esfera criminal. Os casos envolvem parlamentares de diversos entes federativos, em situações que englobam assédio e constrangimento durante sessões legislativas, agressões físicas e até assassinato.

Além do Código Penal, o Código Eleitoral prevê, no artigo 326-B, pena  de 1 a 4 anos de prisão, para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, com a finalidade de impedir ou de dificultar a  campanha ou o desempenho de seu suas funções.

Do site do MPF