Salise foi autora da proposição que estabelece lista exclusiva para mulheres juntamente com a lista mista tradicional para paridade de gênero nos tribuanais Foto: Reprodução/ Pedro França/Agência Senado

A falta de mulheres nos tribunais prejudica o acesso igualitário à Justiça. Hoje, predomina no Judiciário uma visão masculina, que reduz a concessão de direitos às mulheres.

A constatação é feita por Salise Monteiro Sanchotene, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, até o fim deste ano, cumpre mandato como conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O poder decisório dos tribunais será tão melhor exercido quanto mais representar, na sua composição, a diversidade da sociedade brasileira”, diz ela.

Foi por isso que a magistrada, na condição de supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Judiciário, sugeriu ao CNJ uma regra de alternância de gênero no preenchimento de vagas para os tribunais de segunda instância. A proposta foi relatada por ela no Plenário e aprovada em sessão extraordinária no final de setembro.

Agora, para preencher suas vagas pelo critério de merecimento, as Cortes de segundo grau deverão alternar entre uma lista exclusiva de mulheres e a tradicional lista mista. Essa ação afirmativa valerá até que a paridade seja atingida em cada tribunal.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Salise justifica a medida. Segundo ela, as mulheres enfrentam dificuldades maiores na magistratura, especialmente para conciliar a profissão com a vida pessoal e o cuidado de familiares. Além disso, sofrem com atitudes discriminatórias, como interrupção e descredibilização de suas falas. A progressão na carreira também é penosa, pois mulheres recebem menos promoções por merecimento ou mesmo indicações para cargos de confiança.

A conselheira ainda rebate argumentos que questionam a constitucionalidade da resolução aprovada. Para Salise, o CNJ pode editar atos normativos “voltados à concretização de princípios constitucionais”, mesmo que não haja lei sobre o tema correspondente.

Fonte: ConJur