Secretário Célio Studart. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Somente na última segunda-feira (11), saiu o Decreto do governador Elmano de Freitas, definindo a estrutura da secretaria da Proteção Animal, criada, oficialmente, no dia 27 de julho, quando, solenemente o governador sancionou a Lei que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa cearense, em 14 de julho deste ano.

Mesmo depois de sancionada a Lei, o primeiro titular da secretaria da Proteção Animal, o deputado federal Célio Studart (PSD), só foi nomeado para o cargo e empossado, no dia 23 de agosto.

Durante todos esses dias, o secretário ficou sozinho na secretaria, pois, oficialmente, a nova pasta não tinha ninguém designado para lá trabalhar. Pela estrutura definida no Decreto assinado por Elmano de Freitas, além do secretário, Célio Studart, o novo órgão do Governo do Estado do Ceará, contará com três secretarias executivas ( de Proteção e Bem Estar Animal, de Infraestrutura e Equipamentos, e de Planejamento e Gestão Interna), além de assessorias Jurídica, de Controle Interno e Ouvidoria, e de Comunicação, além de vários outros cargos, todos de provimento em comissão.

Leia a íntegra do Decreto do governador Elmano de Freitas:

ECRETO Nº35.672, de 06 de setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL (SEPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.442, de 31 de julho de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço
contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº
21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Proteção Animal (Sepa) é a seguinte:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Proteção Animal
II – GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Proteção e Bem Estar Animal
• Secretaria Executiva de Infraestrutura e Equipamentos
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Programas Educacionais e Assistenciais de Proteção Animal
4.1. Célula de Apoio a Animais Silvestres
4.2. Célula de Projetos Assistenciais
4.3. Célula de Projetos Educacionais
5. Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Pequeno Porte
5.1. Célula de Articulação da Proteção aos Animais de Pequeno Porte
6. Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Grande Porte
6.1. Célula de Articulação da Proteção aos Animais de Grande Porte
7. Coordenadoria de Articulação das Ações Regionais de Proteção Animal
8. Coordenadoria de Gestão da Saúde Animal
8.1. Célula de Gestão e Monitoramento de Hospitais e Clínicas
8.2. Célula de Gestão e Monitoramento de Unidades Móveis
V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira
11.1. Célula de Gestão Administrativa
11.2. Célula de Gestão Financeira
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria
da Proteção Animal (Sepa) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário da Proteção Animal, Secretário Executivo da Proteção e do Bem-Estar Animal, Secretário Executivo de Infraestrutura e
Equipamentos e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei n° 18.442, de 31 de julho de 2023, integram o quadro de cargos
da Secretaria da Proteção Animal (Sepa), sendo representados pelos símbolos indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Animal, 56 (cinquenta e seis) cargos de provimento em comissão,
11 (onze) de símbolo DNS-2, 24 (vinte quatro) de símbolo DNS-3 e 21 (vinte um) de símbolo DAS-1.
Art. 4º Os cargos da Secretaria da Proteção Animal são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações
ali previstas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº35.672, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROTEÇÃO ANIMAL (SEPA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01
SS-2 03
DNS-2 11
DNS-3 24
DAS-1 21
TOTAL 60
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário da Proteção Animal SS-1 01
Secretário Executivo da Proteção e do Bem-Estar Animal SS-2 01
Secretário Executivo de Infraestrutura e Equipamentos SS-2 01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01
Coordenador DNS-2 11
Orientador de Célula DNS-3 09
Articulador DNS-3 15
Assessor Técnico DAS-1 21
TOTAL 0
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