Eleitoras e eleitores poderão conferir o Boletim de Urna no final da votação. Foto: Reprodução/ TSE

Conselheira ou conselheiro tutelar é a pessoa que realiza o atendimento de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Também faz parte das atribuições do cargo orientar pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes e dar o encaminhamento necessário aos casos que são da sua competência.

No próximo domingo (1º), das 8h às 17h, cidadãs e cidadãos vão às urnas para escolher os cerca de 30 mil novos integrantes dos Conselhos Tutelares de todo o país.

A tecnologia empregada nas urnas eletrônicas será colocada à disposição do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, autoridade responsável pela votação.

Na eleição de domingo (1º) serão utilizados equipamentos dos modelos 2020, 2015, 2013, 2011, 2010 e 2009, mesmas versões já conhecidas das brasileiras e dos brasileiros que compareceram às seções eleitorais para votar no pleito de outubro do ano passado. O apoio da Justiça Eleitoral ao processo de eleição para os Conselhos Tutelares é regulado pela Resolução TSE nº 23.719/2023.

Segurança e preservação do sigilo do voto

E as similaridades com as eleições ordinárias não param por aí. Embora a organização e a fiscalização da votação para eleger conselheiras e conselheiros tutelares não sejam de responsabilidade da Justiça Eleitoral, a população terá acesso a diversos recursos de segurança que também estão presentes nas eleições ordinárias, destinadas à escolha de representantes para os Poderes Executivo e Legislativo.

Entre esses mecanismos de segurança estão:

Assinatura Digital – um mecanismo de criptografia usado para autenticar documentos eletrônicos, que serve para proteger dados e identificar a autoridade responsável pela informação;

– Registro Digital do Voto (RDV) – uma tabela digital (como a de Excel) na qual são armazenados os votos digitados na urna, de forma embaralhada, para que não seja possível identificar em quem determinada eleitora ou eleitor votou;

– Impressão da zerésima – relatório emitido pelo equipamento, antes do início da votação, que comprova que a urna “está zerada”, ou seja, não contém, previamente, qualquer voto dado a uma candidata ou candidato;

– Boletim de Urna (BU) – documento impresso no encerramento da eleição, que lista a quantidade de votos recebidos pelas candidaturas que concorreram aos Conselhos Tutelares.

Ajustes no sistema

Apesar de vários pontos em comum – como a segurança e a agilidade na hora de escolher os integrantes – as eleições para os Conselhos Tutelares contarão com uma adaptação no sistema da urna. Ao contrário do que ocorre em eleições ordinárias, será possível escolher mais de uma candidatura para ocupar o cargo. Isso acontece porque em, algumas localidades, é permitido votar em até cinco candidatas ou candidatos.

Para mais informações sobre candidaturas e locais de votação, consulte a Prefeitura da sua cidade.

Motivo de orgulho nacional

A segurança das urnas eletrônicas foi, inclusive, um dos pontos destacados pelo Parlamento do Mercosul (Parlasul), uma das 16 Missões de Observação Eleitoral (MOEs) nacionais e internacionais que acompanharam as Eleições Gerais de 2022. Em relatório final divulgado no dia 13 de setembro, a entidade ressaltou que as urnas se mostraram seguras, não geraram reclamações, nem inconvenientes nas seções eleitorais visitadas pela equipe de especialistas.

Fonte: TSE