A Comissão Executiva Nacional do PSDB tem na composição o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite  como presidente da sigla, e Raquel Lyra (PE) e Eduardo Riedel (MS) como vice-presidentes. Foto: Ascom/PSDB.

A juíza Thais Araújo Correia do 13ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da segunda prorrogação da Comissão Executiva Nacional do PSDB que tem na composição o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite  como presidente da sigla, e Raquel Lyra (PE) e Eduardo Riedel (MS) como vice-presidentes.

O autor da ação foi o prefeito de São Bernardo do Campo (SP) Orlando Morando, que argumentou que a escolha da composição da Comissão Executiva Nacional “Provisória” estava em desacordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Agremiação.

A juíza ainda determinou nova eleição no prazo de 30 dias para eleger os novos membros da Comissão Executiva Nacional, assim como a anulação de todas as decisões tomadas pelo presidente da sigla, desde fevereiro deste ano, quando prorrogou o próprio mandato de forma considerada irregular.

O governador gaúcho assumiu a presidência em janeiro de 2023. A Executiva Nacional aprovou sua indicação para a 1ª vice-presidência do partido e em seguida, com a licença do presidente Bruno Araújo, ele assumiu.

Na decisão, a juíza Thais Araújo Correia destacou o art. 21 do Estatuto do Partido que dispõe:

Art. 21. O mandato dos Diretórios e demais órgãos partidários terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição nos termos do art. 30, deste Estatuto.

Parágrafo único. Por decisão do Diretório Nacional poderá ser prorrogado, até o máximo de 1 (um) ano, o mandato dos Diretórios Municipais e Zonais, Estaduais e Nacional e de suas respectivas Comissões Executivas, sendo automaticamente prorrogados os mandatos dos demais órgãos com eles eleitos.

Em seu entendimento, depreende-se que a prorrogação do mandado pode ocorrer por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. ” Nesse contexto, observa-se que é vedada a duração ilimitada dos mandatos, primando-se pelo princípio republicano da alternância do poder”, disse.

O PSDB ressaltou que mais da metade dos membros da Comissão tiveram a vacância, fazendo com que fosse necessária a designação de uma nova comissão provisória, para preservar e manter as atividades do partido.