Crise Hídrica preocupa o secretário de Recursos Hídricos do Ceará. Foto: Robério Lessa.

O secretário de Recursos Hídricos do Estado do Ceará, Marcos Robério Ribeiro Monteiro, mandou publicar, na edição de ontem (21) do Diário Oficial do Estado, um “Ato Declaratório”, chamando atenção para a situação crítica pela falta de acumulação suficiente de água nos reservatórios de várias regiões do Estado.

Segundo “informações oficiais do Portal Hidrológico em 23 de agosto de 2023, onde os níveis de armazenamento nas regiões hidrográficas encontram se: Rio Curu – 33,7%; Sertões de Crateús – 27,4%; Médio Jaguaribe – 28,8%, e que pelas simulações de balanço hídrico para os próximos anos, nestas regiões hidrográficas, há risco de não atendimento aos usos outorgados, especialmente o abastecimento humano, até que sobrevenha uma estação chuvosa suficiente para a recarga dos sistemas ao nível de segurança;”

Leia na íntegra o ato Declaratório:

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023/SRH. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CRÍTICA DE ESCASSEZ HÍDRICA NAS REGIÕES HIDROGRÁFICAS: DO RIO CURU; DOS SERTÕES DE CRATEÚS; DO MÉDIO JAGUARIBE; PELO SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, fundamentado no artigo 48 e nos seguintes da Lei Estadual n° 14.844/2010, autorizando-o a formular diretrizes para a gestão dos recursos hídricos e na Resolução CONERH nº03/2020, que dispõe sobre a classificação quanto ao nível de armazenamento de água nas Bacias Hidrográficas, Sistemas Hídricos Integrados e Reservatórios Públicos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado e essencial no processo de desenvolvimento social e econômico; CONSIDERANDO a atual situação de armazenamento nos reservatórios públicos nas 12 (doze) Regiões Hidrográficas que abrange o Estado do Ceará, havendo reserva hídrica em níveis satisfatórios nas Regiões
Hidrográficas das Bacias Metropolitanas, da Serra da Ibiapaba, do Alto Jaguaribe, do Baixo Jaguaribe, do Rio Salgado, do Banabuiú, do Litoral, do Rio Coreaú e do Rio Acaraú, conforme relatórios publicados pela COGERH; CONSIDERANDO ainda as informações oficiais do Portal Hidrológico em 23 de agosto de 2023, onde os níveis de armazenamento nas regiões hidrográficas encontram se: Rio Curu – 33,7%; Sertões de Crateús – 27,4%; Médio Jaguaribe – 28,8%, e que pelas simulações de balanço hídrico para os próximos anos, nestas regiões hidrográficas, há risco de não atendimento aos usos outorgados, especialmente o abastecimento humano, até que sobrevenha uma estação chuvosa suficiente para a recarga dos sistemas ao nível de segurança;

CONSIDERANDO a preocupação principal com o consumo humano em situação de escassez, conforme princípio da Política Estadual de Recursos Hídricos,
disposto no art. 3°, VIII, da Lei nº14.844/2010, igualmente fundamento da Lei n° 9.433/1997, que dispõe sobre a Política Nacional dos Recursos Hídricos,
no seu art.1º, inciso III, RESOLVE:
Art. 1º. Declarar Situação Crítica de Escassez Hídrica, nas seguintes Regiões Hidrográficas do Estado do Ceará:
I – Região Hidrográfica do Rio Curu;
II – Região Hidrográfica dos Sertões de Crateús;
III – Região Hidrográfica do Médio Jaguaribe.
Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigência a partir de sua publicação, revogando-se o Ato Declaratório nº002/2022/SRH, publicado no Diário
Oficial do Estado de 02 de agosto de 2022.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, em Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
Marcos Robério Ribeiro Monteiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS