As publicações ocorreram no contexto do último período eleitoral, em 2022. Foto: Reprodução

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (5/9) a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) para apurar denúncias de violações de deveres funcionais da magistratura por manifestações de cunho político em redes sociais feitas por uma juíza e por um desembargador. As publicações ocorreram no contexto do último período eleitoral, em 2022.

As duas decisões, tomadas por unanimidade, descartaram a necessidade do afastamento imediato dos cargos da juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).

Nos votos apresentados para as duas reclamações disciplinares, o relator e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pediu a apuração dos fatos e ressaltou que a liberdade de expressão não se constitui como direito absoluto.

“E, no caso dos magistrados, deve se coadunar com o necessário à afirmação dos princípios da magistratura”, registrou o ministro Salomão, ao recorrer a duas normas do CNJ: o Provimento 135/2022, sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele; e a Resolução 305/2019, com parâmetros para uso das redes sociais. O entendimento foi seguido integralmente pelos conselheiros e conselheiras presentes no plenário.

A juíza Rosália Guimarães Sarmento, do TJ-AM, teria defendido explicitamente, em mais de um post, voto em um candidato à Presidência da República, além de ter tecido críticas ao político adversário do seu preferido na disputa, dizendo que o Brasil estaria sob desgoverno, entre outras indicações de manifestações de cunho político-partidário. O processo reúne em quatro páginas reproduções de publicações feitas pela magistrada. “Diante dessas postagens, a abertura do PAD se impõe”, disse Salomão.

Contra a conduta do desembargador Antônio Francisco Montanagna, do TRT-15, pesam indicativo de falta funcional em reportagens e comentários veiculados, no contexto eleitoral do último pleito, em rede social. Nessas manifestações, o magistrado teria feito publicações em favor de um dos candidatos, tecendo comentários de cunho ofensivo acerca de características político-partidárias e motes ideológicos da campanha eleitoral, vinculando determinada ação do governo federal a um dos concorrentes na eleição.

Além da Resolução 305/2019 e do Provimento 135/2022, o corregedor recorreu à Constituição Federal para fundamentar os seus argumentos. Conforme entendimento do artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Carta Magna, são vedadas aos juízes a dedicação a atividades políticas partidárias e as manifestações em redes sociais em apoio ou crítica a candidato, lideranças ou partidos. “Ao publicar diversas mensagens de forma independente e sem observar o regramento a que é submetido, há indícios de que o magistrado violou o seu dever funcional”, registrou o ministro Salomão.

Pedido de vista

A 13ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023 também discutiu uma reclamação disciplinar a respeito de manifestação de uma juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em postagens críticas a militantes de um partido político, à posição ideológica do técnico da seleção brasileira de futebol e a uma emissora de televisão, além de possível incitação à participação em manifestações que ocorriam no contexto eleitoral. Como nos dois outros casos, a conta de usuário da juíza na rede social foi bloqueada por determinação da Corregedoria Nacional. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu vista desse processo. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: site Conjur