Vereador do município de Fortaleza/CE, Bruno Mesquita. Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará tomou ciência, no dia 17 de agosto de 2023, da fala do Vereador do município de Fortaleza/CE, Bruno Mesquita, em Sessão Ordinária da Câmara municipal, onde acusa advogados de “roubar clientes autistas” ela simples cobrança dos honorários contratuais.

“Tem advogado que está cobrando 30% da causa do que foi ganho para as famílias autistas. […] Além dos 30% eles estão cobrando um carnê com 12 parcelas de R$400 para cada família que ganhou a causa nesse escritório”, acusou.

A Lei Federal n. 8.906/94 estabelece em seu art. 58, inciso V, que compete exclusivamente ao Conselho Seccional fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual.

A cobrança citada encontra-se devidamente permitida pela Tabela de Honorários da OAB/CE, conforme o item 7.2 que regulamenta detalhadamente os honorários devidos em atividades de matéria previdenciária, sendo válida a cobrança de honorários no patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas vencidas, bem como sobre as 12 parcelas vincendas.

A Advocacia é o único elo do Poder Judiciário que não é remunerada pelo estado, dependendo dos honorários advocatícios como verba alimentar e para a manutenção de sua estrutura de escritório. Importante ressaltar que as advogadas e os advogados Previdenciaristas são protagonistas na luta pelos benefícios sociais do nosso país, trazendo justiça e dignidade para os menos favorecidos, devendo sempre ser enaltecidos.

Impõe-se ressaltar que, em consonância com o que preconiza o art. 133 da Constituição Federal, o exercício da Advocacia é indubitavelmente concebido como uma função essencial à Administração da Justiça, sendo imperioso enfatizar que cobrança de honorários jamais pode ser objeto de questionamento por terceiros alheios à relação contratual.

No exato momento em que teve-se conhecimento dos fatos, foi instaurado procedimento no Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB/CE, que tomará providências contra o mencionado vereador.

Dessa forma, a OAB/CE expressa solidariedade irrestrita à toda advocacia previdenciária, que luta diariamente pela direito à assistência social tão precarizada em nosso país, ao passo que repudia veementemente as acusações infundadas, criminalizando a classe pelo simples fato do advogado exigir a justa remuneração pelo seu trabalho.

Com informações da OAB-CE