O militar limitou-se a classificar os invasores de terroristas e dizer que não estava no comando da operação na Esplanada dos Ministérios. Foto: Reprodução/ Câmara Federal

Um habeas corpus concedido pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ex-comandante da PMDF Fábio Augusto Vieira garantiu a ele o direito de ficar em silêncio durante depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a invasão de prédios públicos em 8 de janeiro.

O militar, que era o comandante das tropas nesse dia,  alegou que não responderia às perguntas dos deputados e senadores por não ter tido acesso aos documentos que fazem parte do inquérito que apura a omissão da PM do Distrito Federal durante a prática dos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes.

Fábio Augusto Vieira falou inicialmente à CPMI sobre os 30 anos de carreira na PMDF, ressaltando que nunca respondeu a processos, teve elogios na ficha profissional e não foi comandante por indicação política. Ele acrescentou que sempre defendeu a ordem pública, impedindo depredações e vandalismo em diversas ocasiões. “Jamais compactuei com ataques ao Estado Democrático de Direito”, garantiu.

O ex-comandante da PM do Distrito Federal se disse consternado pelos atos de 8 de janeiro, classificando os invasores como terroristas e vândalos e explicou que não estava no comando da operação na Esplanada dos Ministérios. “O comandante-geral não possui o comando tático da operação, dado que não tem todas as informações necessárias”, afirmou, salientando que a operação, no dia 8 de janeiro, estava a cargo dos comandantes setoriais.

Apesar do apelo feito pela relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA) para que o depoente falasse, Fábio Augusto Vieira decidiu permanecer em silêncio, mas disse que poderia retornar à comissão em outra oportunidade, após ter acesso à documentação do inquérito, para esclarecer os fatos.

Ele não respondeu, por exemplo, perguntas feitas pela relatora, que confrontou o conteúdo de mensagens de celular trocadas entre o ex-comandante e outros integrantes do alto escalão da PM do Distrito Federal em relação a opiniões sobre a vitória do presidente Lula e que fazem referências, por exemplo, ao golpe de 1964.

Silêncio total

O habeas corpus do STF provocou diversas interpretações entre os membros da CPMI. O texto garantiu ao depoente o direito ao silêncio e o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade. Nos depoimentos anteriores da CPMI, o convocado só não precisava responder a perguntas que o incriminassem.

Depois de ler o documento, o presidente da comissão, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), classificou a expressão “direito de não dizer a verdade” como uma afirmação objetiva. Ele apontou que, nesse caso, o militar não teria a obrigação de fazer o juramento em que se comprometeria a dizer a verdade.

Arthur Maia disse que discordava da decisão do ministro do STF, mas que iria cumpri-la.

O presidente abriu a discussão aos outros parlamentares, lembrando que o ex-comandante da PMDF em 8 de janeiro tinha sido convocado como testemunha. Alguns disseram que o habeas corpus garantia o silêncio do depoente. Outros tiveram a interpretação de que as garantias não eram diferentes dos depoimentos anteriores.

Fonte: Câmara dos Deputados