O projeto de lei (PL 4018/2023), de autoria da deputado federal Enfermeira Ana Paula. Foto: Reprodução

O projeto de lei (PL 4018/2023), de autoria da deputado federal Enfermeira Ana Paula, quer incluir a emissão de atestados de enfermagem como competência privativa do enfermeiro. O propósito da alteração da legislação é consolidar procedimentos, promover a devida e necessária assistência de saúde, resguardar direitos dos pacientes, racionalizar a força de trabalho e coibir o desperdício financeiro, em especial, da União, dos Estados e dos Municípios.

Atualmente, apenas duas categorias profissionais podem emitir o atestado, ou seja, os Médicos e os Cirurgiões-dentistas. “Redirecionar o atendimento a outro profissional para unicamente promover a emissão de atestado representa desperdício de dinheiro, em grande parte, público”, criticou.

Para a deputada, o enfermeiro é o profissional tecnicamente habilitado para emitir atestado de enfermagem, de modo a assegurar a integralidade da assistência de enfermagem e atender ao interesse público, em conformidade com sua competência técnica, científica e legal. Ela ressaltou que os processos de assistência/cuidado de enfermagem não se confundem com diagnóstico médico e/ou de doenças. Ainda alegou que diante das atuais políticas públicas de acesso à saúde e legislações vigentes, representa uma violação aos direitos dos usuários e uma limitação não razoável ao exercício profissional do enfermeiro.

“A preocupação mostra-se mais intensa ao se considerar o grande universo de usuários do SUS que são atendidos por enfermeiros em outras especificidades e, potencialmente, encaminhados ao médico para obtenção de atestado, com a finalidade de justificar o afastamento de suas atividades laborais. Tal situação impacta, de forma negativava, tanto no acesso de outros usuários ao serviço quanto em relação às questões econômicas, sociais e profissionais”, finalizou.