Condenada pela 16ª Vara Federal do Ceará a ressarcir o prejuízo referente à parte não concluída da obra, a empresa recorreu ao TRF5 / Foto:(Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou sentença que condenou a empresa Phoenix Construções e Incorporações a ressarcir R$ 325 mil aos cofres públicos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O valor corresponde ao percentual de obra não executada e aos serviços realizados em desacordo com o projeto para a construção de uma creche no Município de Lavras da Mangabeira, no Ceará, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A ação do MPF narra que, em 2010, o município cearense celebrou convênio com o Ministério da Educação para a construção de uma creche no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). Após licitação, a empresa Phoenix foi contratada para realizar a obra, avaliada em R$ 1,2 milhão. Apesar de receber integralmente o valor acordado, a construtora paralisou as obras com 90,23% de execução física concluída. Além disso, parte da edificação estaria fora dos padrões contratados.

Condenada pela 16ª Vara Federal do Ceará a ressarcir o prejuízo referente à parte não concluída da obra, a empresa recorreu ao TRF5. Na apelação, a construtora alegou divergência entre o laudo apresentado pela prefeitura em 2012, que atesta a conclusão de mais de 98% das obras, e o laudo de 2014, que aponta a execução de apenas 90% da construção. No pedido de reforma da sentença, a empresa sustenta que as informações corretas estão no primeiro laudo e pede que o valor do ressarcimento seja de R$ 15 mil, que corresponde ao percentual de 1,24% de inexecução da obra contratada.

Contraponto – Em parecer enviado ao Tribunal, o MPF reiterou que as provas juntadas nos autos do processo, como laudos, fotos e depoimentos, comprovam a execução de apenas 90% da obra. O órgão lembra que, ouvido em Juízo, o engenheiro civil do município que elaborou ambos os laudos confirmou que o documento produzido em 2012 não refletia o real andamento das obras, já que o contrato não era verificado durante as vistorias e a aferição da obra era feita a partir da análise do projeto e do orçamento apresentado pela empresa. Relatou ainda haver dificuldade de aferir os pormenores da construção e falta de exame do cumprimento dos detalhes da obra, devido ao elevado número de projetos do município.

Seguindo o entendimento do MPF, a Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, negou o recurso apresentado pela Phoenix Construções e determinou o ressarcimento ao erário no valor de R$ 325 mil.

Do site do MPF