O PDT está pequeno para a permanência de Ciro e Cid Gomes. Foto: José Cruz/Agência Brasil | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A decisão da direção nacional do PDT, tomada na última segunda-feira, sob a alegação de debelar o “incêndio” no comando do partido no Ceará, com a tentativa de afastar o deputado federal André Figueiredo da presidência da agremiação neste Estado, cujo mandato vai até o dia 31 de dezembro vindouro, foi com base no Art. 67 do Estatuto do PDT, registrado no Tribunal Superior Eleitoral, no ano passado, que trata de possível instauração de processo ético ou disciplinar contra qualquer dos seus filiados.

Dio o Art. 67: ” As Executivas Nacional e as Regionais são competentes para instaurar ou avocar a si qualquer processo relacionado à falta ética ou disciplinar, de competência das instâncias inferiores. Parágrafo único. A decisão de avocação deverá estar motivada em fatos de relevante repercussão política decorrente do objeto de apuração, em desídia de apuração por parte da instância sob a qual se apura o cometimento de infração, ou outro motivo de conveniência e interesse político partidário capaz de justificar a supressão da instância originária”.

O PDT está muito pequeno para Ciro e Cid Gomes, desde meados do ano passado, quando Cid resolveu esquivar-se de apoiar os candidatos majoritários do PDT e aliados ao Governo do Estado do Ceará e ao Senado da República. Cid foi para as ruas fazer campanha para Camilo Santana, e de modo “camuflado”, para Elmano. Ciro, candidato a presidente da República foi prejudicado, pois, indiretamente, Cid trabalhava para Lula, o candidato de Camilo e Elmano. Por isso Ciro disse ter sido apunhalado pelas costas. Há quem diga que ele, de modo virtual, repetiu isso na reunião da cúpula nacional do PDT, na segunda-feira (3) em que decidiu avocar a questão do Ceará. Ciro, no exercício da presidência nacional do PDT, não teria ido pessoalmente ao encontro para não se deparar com o irmão, hoje um dos seus principais inimigos.

Cid Gomes, como detentor de cargo majoritário, pode sair do partido quando bem entender. A Lei da Fidelidade Partidária não alcança aos detentores de cargos majoritários (senador, prefeito, governador e presidente da República). Os vereadores e deputados (estadual e federal), não. Estes só podem trocar de partido no ano eleitoral e no mês chamado de “janela”. Por isso, o PDT poderá abrir um processo “ético-disciplinar contra Cid, para força-lo a deixar a agremiação. Entre ele e Ciro, o partido preferi ficar com este, seu candidato a presidente da República em duas eleições e provavelmente, novamente em 2026.

É possível também a abertura de um processo contra o deputado estadual Evandro Leitão. Já quanto aos demais deputados estaduais e vereadores de Fortaleza, insatisfeitos com o prefeito José Sarto, a tendência do partido é deixá-los sangrando até a tal “janela”, para eles trocarem de agremiação. Respondendo o processo ético-disciplinar, o partido, por certo, afastará Cid da liderança no Senado, pois não tem sentido mantê-lo na liderança, posto não mais merecer a confiança do comando central do grêmio.