Prédio Anexo da Assembleia Legislativa do Ceará. Foto: Blog do Edison Silva.

Na penúltima sessão ordinária da Assembleia, neste primeiro semestre legislativo, os deputados aprovaram uma Resolução, de iniciativa da Mesa Diretora da Casa, cedendo para que possa funcionar nas dependências do Poder Legislativo cearense, o escritório da Codevasf.

Esta empresa, recentemente e continua, sendo objeto de questionamentos quanto ao desvio de recursos públicos, patrocinados por políticos ligados ao chamado “Centrão”.

Como se não bastasse a cessão de dependências para o funcionamento de órgão federal, de fato, segundo deputados e servidores da Assembleia, desde a sua criação, no início do Governo Elmano de Freitas, a Secretaria da Pesca e Aquicultura, comandada pelo deputado estadual licenciado, Oriel Guimarães Nunes Filho.

O secretário está lá constantemente, em uma das salas pouco afastada do plenário e sem qualquer indicação, para não chamar a atenção.

Leia o documento oficial de cessão do imóvel: RESOLUÇÃO Nº755, de 12 de julho de 2023.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO ANEXO II DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a IV desta Resolução, do segundo pavimento do Anexo II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Rua Barbosa de Freitas, 2709 – Aldeota,
Fortaleza – CE, 60170-021, com uma área útil total de 167,86m², com seus respectivos acessórios e equipamentos, para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento da Superintendência do Ceará da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, para permitir a realização de serviços em espaço físico da Assembleia Legislativa, relacionados à redução das desigualdades, à promoção do bem-estar social e à erradicação da pobreza.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO