A senadora Leila Barros foi relatora do projeto que deu origem à nova lei. Foto: Reprodução/ Marcos Oliveira/Agência Senado

Apesar dos 84 vetos presidenciais, a Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597) é um ”avanço para o esporte brasileiro”, afirmou a senadora Leila Barros (PDT-DF).

Relatora no Senado Federal da proposta que originou a lei, ela destacou a criação do Sistema Nacional do Esporte (o Sinesp, previsto na lei) como um importante passo para a promoção das políticas públicas na área esportiva, ao integrar todos os entes federados.

Para a senadora, a nova legislação, sancionada na última quarta-feira (14), é um marco legislativo de promoção e proteção dos atletas, clubes e torcedores.

A decisão do presidente Lula pelos vetos, disse Leila, faz parte do processo legislativo. Ela informou que estará junto ao Governo Federal, com o grupo de trabalho que será responsável por apresentar,  dentro de um prazo de 90 dias, soluções aos impasses jurídicos. 

”Em razão dos vetos, houve a necessidade de manter a Lei Pelé em vigor para evitar vácuos na legislação esportiva. Simultaneamente à sanção, o chefe do Executivo assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre, em até 90 dias, a solução legislativa para preencher as lacunas criadas pelos vetos. Estarei juntamente com o Ministério do Esporte trabalhando nas respostas para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente”, afirmou à Agência Senado. 

As regras do texto já entraram em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (15). O objetivo inicial do projeto de lei (PLS 68/2017) que originou a LGE era fazer com que o arcabouço substituísse todas as normas que tratam do esporte. No entanto, dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998) e da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) continuam valendo.

Entre as justificativas do governo para que cerca de 40% do texto fosse vetado, está a insegurança jurídica que alguns artigos poderiam gerar ao setor e o “vício de iniciativa”, uma vez que definições como a criação de órgãos do Poder Executivo — como a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), prevista no projeto — precisaria ser de iniciativa do governo federal.

”O novo governo, que devido às regras de tramitação de proposições no Congresso Nacional não pode sugerir emendas ao texto aprovado, apontou aspectos constitucionais relacionados ao vício de iniciativa, e outros relativos à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, houve divergências conceituais em virtude de visões distintas sobre pontos do sistema. Entendo legítimo continuarmos o debate”, acrescentou. 

De acordo com a assessoria da senadora, tudo indica que a criação do Anesporte, por exemplo, deve ser encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional por meio de medida provisória. 

Interesse social

A nova lei reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes, diz o texto.

A LGE também determina isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem. O recebimento, por parte de organizações desportivas do Sinesp, de repasses de recursos públicos federais e de valores provenientes de loterias depende do cumprimento dessa norma. 

A nova legislação teve origem no trabalho de uma comissão de juristas constituída pelo Senado. As sugestões do grupo foram consolidadas no PL 68/2017. 

Fonte: Agência Senado