O Ministério Público do Estado do Ceará denunciou, criminalmente, ao Tribunal de Justiça, o prefeito do Município de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, Bruno Barros Gonçalves, “pela prática dos crimes do art.1º, INCISO V, do DL 201/67 (por 12 vezes)…. (pedindo) reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos suportados pelo Município, conforme art. 387, inc. IV, do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719 /08, fixado no valor de R$ 9.720.908,33, dada a responsabilidade pessoal e direta do denunciado.”.

O prefeito de Aquiraz é acusado de ter contratado, em 2021, sob a alegação de haver necessidade de pessoal para dar suporte aos serviços municipais reclamados na época da epidemia da Covid-19, um total de 470 pessoas como comissionados, ao custo total, no ano, de R$ 9.720.908,33. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, como mostrou matéria deste Blog, na edição da última terça-feira (2), em apenas um ato assinado pelo presidente daquela Casa, Evandro Leitão, distribuiu portarias com gratificações de até R$ 9 mil, para familiares e afilhados de deputados, além de outras pessoas ligadas a membros do Ministério Público estadual, do Poder Judiciário e outros. O custo total dessas portarias é consideravelmente maior que as despesas da Prefeitura de Aquiraz. Nenhum representante do Ministério Público do Ceará iniciou investigação sobre esses desmandos com recursos do Legislativo estadual. Pelo menos ainda não tem nenhuma informação sobre investigação do MPE.

Portarias graciosas da Assembleia distribuem dinheiro com pessoas dos deputados e demais ligadas a membros de outros poderes

A investigação criminal contra o prefeito de Aquiraz foi assinada pelo procurador de Justiça, Marcos William Leite de Oliveira, coordenador da PROCAP – Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública. Ele encerrou a petição requerendo “a notificação do(s) denunciado(s), conforme o artigo 514 do Código de Processo Penal, em seguida, o recebimento desta denúncia em todos os seus termos, bem como a citação dos denunciados para responderem, por escrito, aos fatos ora articulados e serem processados nos termos do Código de Processo Penal. … Requer, por fim, a juntada posterior de documentos, se pertinentes. Ao final, requer o julgamento procedente do feito, com a CONDENAÇÃO do denunciado pela prática dos crimes ora imputados, por medida de justiça”.

Na última sexta-feira (28 de abril), a desembargadora Rosilene Ferreira Facundo, relatora escolhida para o processo, proferiu o seu primeiro despacho, dizendo tratar-se “de Ação Penal Pública ofertada pelo Ministério Público em desfavor do Prefeito do Município de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 201/67, por  doze vezes.
Alega o Ministério Público que o Prefeito de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no ano de 2021, procedeu com aumento de despesas não autorizadas na Lei Complementar nº 173/2020, art. 8º, incisos II, II e IV (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-2019)), bem como disposto na Emenda Constitucional nº 109/2021).

Relata que foram indevidamente gastos com pessoal em 2021 o montante de R$9.720.908,33. Ressalta a responsabilidade pessoal e intransferível do denunciado referente ao fato que todas as nomeações e contratações foram feitas diretamente pelo gestor municipal, haja vista ser o único agente que assinou todas as nomeações, de forma que reflete diretamente o conhecimento (dolo direto)
a respeito das ilegalidades perpetradas. Afirma que cada Secretaria Municipal apontada na denúncia tem sua dotação própria e rubrica financeira distinta, de forma que restou configurado 12 vezes o crime de ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes. Aduz que, como a responsabilidade do gestor Municipal é pessoal, recai toda responsabilidade e necessidade de ressarcimento do dano ao erário no montante respectivo deR$9.720.908,33″

Conclui a desembargadora, após outras descrições da denúncia, concedendo um prazo de 15 dias para a manifestação do prefeito: Nos termos do art. 514, do Código de Processo Penal, que trata do processamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, determino a notificação do Prefeito Municipal de Aquiraz/CE para apresentar resposta preliminar no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino, ademais, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 1092, o levantamento do sigilo imposto aos autos sem determinação desta Relatora, devendo o presente processo tramitar de forma pública”.