Quem não compareceu para votar nestes municípios, na data de ontem (7) tem 60 dias para justificar a ausência. Arte: Secom/MPF.

No último domingo (7), eleitores de Xavantina- SC elegeram Luciano Altenhofen, do Partido Liberal e Acácio Molozzi, do Partido dos Trabalhadores, para os cargos de prefeito e vice-prefeito com 1.741 votos válidos.

Os mandatários anteriores tiveram os diplomas cassados por compra de votos e, por essa razão, foram realizadas eleições suplementares.

Já em Boa Ventura- PB, onde nove vereadores da Câmara Municipal foram cassados por prática de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020, foram eleitos os seguintes candidatos no pleito deste domingo: Júnior Freitas (Republicanos), Ebinho (PSDB), Queiroga Pinto (PSDB), Dr. Júnior (Republicanos), Zé Gordo (Republicanos), Ronaldo Alvarenga (Republicanos), Júnior de Gato (Republicanos), Suely Almeida (Republicanos) e Antônio Madalena (PSDB).

Todos os eleitos cumprirão mandato até dezembro de 2024.

Resultados

Xavantina: Compareceram às urnas 77,05% dos 3.491 eleitores e eleitoras considerados aptos para a votação. Os votos brancos totalizaram 629, ou 23,38%, e os nulos somaram 320, o equivalente a 11,90%.

Boa ventura: De acordo com os dados divulgados, foram 3.921 o total de votos sendo, 3.770 (96,15%) votos válidos, 114 votos nulos (2,91%), 37 (0,94%) votos em branco.

Eleições Suplementares

A realização de eleições suplementares é regulada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e segue regras instituídas pela Resolução TSE nº 23.280/2010. Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Anualmente, o TSE designa o calendário das novas eleições. A cada ano, são publicadas resoluções com as datas passíveis de realização de pleitos suplementares.

Justificativa

Quem deixou de votar na eleição suplementar deste domingo e não justificou a ausência no mesmo dia tem o prazo de 60 dias para apresentar justificativa eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Fonte: TSE