As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual. Foto: Ascom/TSE.

Conforme o calendário de 2023, nesta semana, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Avante exibem propaganda partidária. Na terça (6), na quinta-feira (6) e no sábado (8), o PT fará inserções com o máximo de um minuto e meio por dia. Já o Avante, exibe o programa no sábado, com limite de dois minutos e meio no dia. As inserções são nacionais e gratuitas, com veiculação em rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30.

Para o primeiro semestre deste ano, o PT tem direito a 20 minutos, totalizando 40 inserções de 30 segundos. Já o Avante, conta com cinco minutos, totalizando 10 programas de meio minuto.

Legislação

Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 116/2023 estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2023. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.

De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária. A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Regras para o cálculo

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante frisar que este tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).

O desempenho da legenda nas Eleições Gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos, neste caso, a de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.

De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral