Secretário da Fazenda do Ceará, Fabrizio Gomes Santos, na comissão de Orçamento e Fianças da Assembleia. Foto: Blog do Edison Silva

O secretário da Fazenda, Fabrizio Gomes Santos, disse ontem para quase duas dezenas de deputados estaduais cearenses, na reunião da comissão de Orçamento, Finanças e Tributação do Legislativo estadual que o Governo ainda não tem um estudo sobre aumento para os servidores, retroativo a janeiro, como tem acontecido nos últimos anos, nem ainda tem posição definida sobre o novo piso dos professores, após os quase 15% de aumento anunciado pelo Governo Federal, ainda no ano passado. Para o secretário, qualquer majoração nos salários do pessoal dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e a relação com as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerão dos índices e a partir da vigência acordada pelo governador Elmano de Freitas. Segundo pessoas ligadas à Fazenda estadual, o Ceará não tem condições de dar o mesmo índice de aumento anunciado pelo Governo Federal, de 9%.

Fabrizio insistiu em falar para os deputados, sob protesto dos representantes da oposição, que o tesouro estadual teve um déficit de receita do ICMS, em 2022, de mais de R$ 1 bilhão, mesmo que cômputo geral, a arrecadação total do ICMS tenha sido superior ao todo previsto pelo Governo do Estado. Ele não disse aos deputados, mas foi indagada por jornalista do Blog do Edison Silva, ele disse que o aumento da receita com o ICMS se deu por conta do incremento do comercio varejista e do atacado. O secretário também disse que aumentou o número de mais pobres e miseráveis no Ceará. Mais de 4 milhões de cearenses vivem abaixo da linha de pobreza, e que um milhão desses cearenses estão na faixa considerada de miseráveis.Ele foi questionado sobre a ap0licação dos recursos do FECOP, que é o Fundo de Combate a Pobreza no Ceará, mas não soube dar explicações, alegando que o Fundo é gerido pelo pessoal ligado à secretaria de Planejamento. Os deputados Felipe Mota e Queiroz Filho, denunciaram má aplicação dos recursos daquele Fundo.

O Estado do Ceará ainda  tem condições de fazer algum empréstimo externo, mas sua capacidade está deveras limitada, por isso o empréstimo de R$ 900 milhões que o Governo tenta negociar com o Banco do Brasil. Não está sendo fácil a negociação para a contratação do empréstimo de R$ 900 milhões, disse o secretário aos deputados estaduais. O Estado do Ceará está tentando uma renegociação de um empréstimo externo com o Banco Interamericana, com vencimento para este ano. O erário  cearense não tem o dinheiro suficiente para saldar a dívida com o Banco Interamericano. A fala do secretário deixou muito a desejar, até mesmo para deputados governistas, inclusive os que fizeram manifestações elogiosas à explanação inicial da autoridade fazendária. A maioria dos que o ouviram, ficaram certos de que é muito difícil a situação fiscal do Estado do Ceará.

Faltou dinheiro para a Secretaria de Segurança Pública.

Na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, uma portaria do Comando do Corpo de Bombeiros do Ceará, reconhecia um débito não pago, da conta de luz dos bombeiros referentes aos meses de dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023. No mesmo jornal, uma outra portaria, essa de responsabilidade da Academia de Polícia, reconhecia um débito com professores e outros responsáveis pela formação dos policiais.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 10021.002372/2022-08
CONTRATO NºSACC 126/2022
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei Estadual nº 13.438, 07 de janeiro de 2014 c/c o § 1º, Art. 21, da Lei 15.797, de 25 de maio de 2015; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP Nº10021.002372/2022-08, referente ao pagamento extemporâneo, apesar da realização dos serviços ter ocorrido dentro da vigência contratual, título de INDENIZAÇÃO, referente ao Contrato Corporativo SACC nº 126/2022, devido à Empresa COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ / ENEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, referente a contas geradas e com vencimentos em 12/12/2022 (R$ 10.603,75), 20/01/2023 (R$ 11.496,33) e 20/02/2023 (R$ 23.218,85). CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 45.318,93 (quarenta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e noventa e três centavos), necessários para a
quitação das obrigações do Estado. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária 10100 004.06.122.211.20802.15.339093.1.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. QUARTEL DO COMANDO GERAL
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 01 de março de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CGBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMC

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2023
NUP: 10041.000131/2023-69
O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes nos processos de pagamento de Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA e; CONSIDERANDO que os servidores fazem jus à percepção dos valores pelo efetivo do exercício da atividade realizada no ano de 2022. RESOLVE: reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.034.923,29 (Hum milhão e trinta e quatro mil novecentos e vinte e três reais e vinte nove centavos), a 594 (quinhentos e noventa e quatro) SERVIDORES que prestaram atividades acadêmicas/educacionais (coordenador, monitor, professor, instrutor, tutor e conteudista), conforme a relação de Valores Para Cálculo (VPC), anexado no NUP 10041.000131/2023-69, a ser pago na folha de pagamento de março de 2023, com fulcro no Art.37, caput, da Constituição Federal, Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de setembro de 2021. Compromete-se, portanto, a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará a pagar a presente obrigação, sob as seguintes dotações orçamentárias: Para pagamento de GAMA para os cursos de formação inicial (DEA): Funcional: 10100008.06.128.523.20432.15.319092.1.5009100000.0; Para pagamento de GAMA para os cursos de formação continuada (DEA): Funcional: 10100008.06.128.523.20422.15.319092.1.5009100000.0; Para pagamento de GAMA para os cursos de pós-graduação (DEA): Funcional: 10100008.06.128.523.20442.03.319092.1.5009100000.0 a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula – CEL PM
DIRETOR-GERAL