A capital cearense concentra a maior parte dos serviços especializados em oncologia no Estado. / Foto: Divulgação / Ministério Público do Estado do Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro, com atuação na defesa da saúde pública, instaurou, no dia 08, um Procedimento Administrativo, a ser concluído no prazo de 12 meses, a fim de fiscalizar a situação da Rede Oncológica do Estado do Ceará e da capital.

A iniciativa pretende verificar o aumento da demanda, especialmente de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no interior do Estado do Ceará, com registro de sobrecarga na rede do SUS de Fortaleza.

A capital cearense concentra a maior parte dos serviços especializados em oncologia no Estado. Portanto, o MPCE oficiou à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), requisitando, no prazo de 30 dias, que apresente cópia do resultado do cruzamento de contas a ser realizado com a Secretaria de Saúde do Município (SMS) de Fortaleza, bem como cópia do acordo celebrado com a SMS de Fortaleza para ajuste das contas relacionadas ao referenciamento da rede oncológica, conforme compromisso assumido em reunião ocorrida em 22/02/2023.

No mesmo procedimento, a promotora de Justiça também requisitou à SESA, no prazo de 15 dias, informações acerca das providências que estão sendo e que serão adotadas para ampliação de sua rede oncológica, com cronograma detalhado de previsão de atuação. A secretaria deve apresentar informações pormenorizadas sobre cada uma das providências que estão e serão adotadas para atualização da Programação Pactuada e Integrada (PPI).

Conforme determinação exarada pela Justiça Federal nos autos do processo n° 0803613-70.2017.4.05.8100, o Estado do Ceará foi condenado a adotar, “dentro de 90 dias, as providências necessárias à efetivação da revisão da Programação Pactuada e Integrada para Média e Alta Complexidade (PPI-MAC), admitida pelo próprio ente como necessária para sanear o problema do subfinanciamento dos serviços oncológicos prestados pelo Município de Fortaleza, dentro de sua região de atendimento, para pacientes domiciliados fora da região, e pendente de nova alteração desde o ano de 2006, sob pena de ser facultado o redirecionamento da responsabilidade pelo subfinanciamento nesse tocante ao referido ente, uma vez constatada a sua omissão na solução do problema”.

Por sua vez, a Secretaria de Saúde do Município (SMS) de Fortaleza também foi oficiada para que informe, no prazo de 15 dias, dados referentes à quantidade de municípios do interior do Estado que encaminharam pacientes, nos últimos 36 meses, para a rede oncológica do Município da capital, notadamente sobre quais os municípios do interior do Estado encaminharam pacientes para além das vagas pactuadas na PPI e a respectiva quantidade de encaminhamentos acima das vagas fornecidas.

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará