Não cabe reclamação contra decisão de integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux negou pedido para cassar decisão do ministro Edson Fachin que extinguiu ação contra a proibição de visitas íntimas em penitenciárias federais.
A Portaria 718/2017 do Ministério da Justiça vedou visita íntima em penitenciárias federais para líderes de organizações criminosas, custodiados submetidos ao regime disciplinar diferenciado e detentos envolvidos em episódios de fuga, violência ou indisciplina.
Por outro lado, a norma permitiu que delatores premiados tivessem um contato íntimo por mês com pessoas de fora do cárcere.
O Instituto Anjos da Liberdade e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) moveram arguição de descumprimento de preceito fundamental contra os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º e o artigo 2º da Portaria 718/2017 do Ministério da Justiça. Posteriormente, o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou como autor no processo.
No último dia 9, Fachin negou a ADPF e extinguiu o processo por entender que houve perda de objeto. Isso porque o pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) alterou a Lei 11.671/2008 para proibir as visitas íntimas. Com isso, presos em penitenciárias federais podem receber visita de cônjuge, companheiro, parentes e amigos em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez, além de eventuais crianças. Eles devem ficar separados por vidro e a comunicação deve ser feita por meio de interfone, com filmagem e gravações.
O Instituto Anjos da Liberdade apresentou reclamação contra a decisão de Fachin, mas Fux negou a ação. Ele sustentou que a jurisprudência do STF proíbe reclamação contra decisão de ministro, e destacou que o instituto não pode ser usado como substituto de recurso.
Direitos humanos
O instituto interpôs agravo regimental contra a decisão de Fux. A entidade argumentou que, ao extinguir o processo quando o ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista, Fachin usurpou o direito ao voto dos demais integrantes do Supremo. A entidade sustentou que apenas o Plenário poderia encerrar a ação.
O Anjos da Liberdade também alegou que as restrições às visitas pessoais atentam contra as Regras de Mandela, as Regras de Bankok e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
Além disso, as limitações impõem à família do preso uma pena que ultrapassa a pessoa do condenado, segundo o instituto. A entidade ainda ressaltou a necessidade de uma interpretação conforme a Constituição Federal e os Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos do artigo 41 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler o recurso
Fonte: Supremo Tribunal Federal