Deuzinho Filho cumprimengta o prefeito de Caucaia, Vitor Valim, de quem é vice-prefeito, mas hoje estão rompidos

juíza federal da Comarca de Caucaia, Maria Valdileny Sombra Franklin, condenou o vice prefeito de Caucaia, “FRANCISCO DEUZINHO DE OLIVEIRA FILHO (Deuzinho Filho), pelas práticas ímprobas que importam em lesão ao erário, consoante os artigos 10, inciso XII, e 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, nas seguintes sanções cumulativas:

Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, qual seja, R$156.930,08 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e trinta reais e oito centavos); Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 05 (cinco) anos; e Pagamento de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com correção monetária, a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento danoso (Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça), ou seja, a data de conclusão do inquérito civil”.

Além de Deuzinho Filho, também foram condenados, no mesmo processo, RAQUEL ROCHA TAVARES, RÔMULO ROCHA TAVARES e MARIA TELMA ROCHA TAVARES por condutas ímprobas importando em enriquecimento ilícito e RENATA ROCHA TAVARES em lesão ao erário, que só foram possíveis em razão de Deuzinho como Secretário Municipal da Saúde, ter sido o responsável direto pela
nomeação e contratação deles, que “agindo de forma dolosa e possibilitando o recebimento pelos demais promovidos dos vencimentos sem o respectivo labor, que perfazem o montante de R$156.930,08 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e trinta reais e oito centavos).

Na fundamentação da sua substanciosa decisão, diz a magistrada federal: “Por conseguinte, considerando o acervo probatório e que o promovido não trouxe aos fólios nenhum argumento novo, resta demonstrada a improbidade dos atos praticados pelo requerido FRANCISCO DEUZINHO DE OLIVEIRA FILHO, na medida em que, conforme já explanado nesta sentença, RAQUEL ROCHA TAVARES, RÔMULO ROCHA TAVARES e MARIA TELMA ROCHA TAVARES praticaram condutas ímprobas importando em enriquecimento ilícito e RENATA ROCHA TAVARES em lesão ao erário, que só foram possíveis em razão de sua participação, que no cargo de Secretário Municipal da Saúde, foi o responsável direto pela nomeação e contratação daqueles, agindo de forma dolosa e possibilitando o recebimento pelos demais promovidos dos vencimentos sem o respectivo labor, que perfazem o montante de R$156.930,08 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e trinta reais e oito centavos).

Deuzinho, politicamente, há alguns meses está rompido com o atual prefeito, Vitor Valim. Da condenação ele tem direito a recurso para o Tribunal Regional Federal, em Pernambuco e até ao Superior Tribunal de Justiça.