Mensagem do Tribunal de Justiça inicia tramitação na sessão ordinária desta terça-feira (07). Foto: ALCE

Inicia tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, nesta terça-feira (07), projeto de Lei do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que versa sobre o reajuste dos magistrados. Aumento tem relação com o aumento dado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode chegar a R$ 41, 8 mil em 2025.

O reajuste inicial será dado a partir do dia 1º de abril, conforme a mensagem que tramita na Assembleia Legislativa. Neste primeiro momento, o subsídio do desembargador deve chegar a R$ 37,5 mil, enquanto que o do juiz de entrância final será de R$ 35, 7 mil. Para o magistrado de entrância intermediária o valor será de R$ 33,9 mil e o inicial de R$ 32,2 mil.

A partir do dia 1º de fevereiro de 2024 os valores passam a ser os seguintes: desembargador (R$ 39,7 mil), entrância final (R$ 37,7 mil), intermediária (R$ 35, 8 mil), inicila (R$ 34 mil). De acordo com a mensagem, a partir do dia 1º de fevereiro de 2025, os subsídios para o desembargador será de R$ 41,8 mil, enquanto que para o juiz de entrância final será de R$ 39,7 mil. A entrância intermediária será de R$ 37,7 mil e inicial de R$ 35,8 mil.

Na mensagem enviada para a Assembleia Legislativa, que foi  assinada pelo vice-presidente em exercício da presidência, desembargador Heraclito Vieira de Sousa Neto, p magistrado explica que a proposição se justifica em face da revisão do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

“Tendo em vista a revisão dos subsídios dos ministros do STF acarreta, de forma automática, o realinhamento da remuneração dos demais segmentos da magistratura, propõe-se a nova tabela de valores, já consideradas as alterações aprovadas para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, bem assim o escalonamento entre as entrâncias da carreira dos magistrados”, justifica o texto.

Ainda de acordo com o texto,  o Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, em sessão realizada no mês passado, pelo envio à Assembleia, para apreciação e aprovação. Após aprovada, a Lei entra em vigor, “salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de abril de 2023”