O município de Palhano tem 8.872 eleitores.

No próximo domingo, 5/2, acontecerá, das 8h às 17h, a  eleição suplementar de Palhano para escolha de prefeito(a) e vice-prefeito(a). O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) reforça as orientações para que o pleito ocorra da melhor forma possível para os 8.872 eleitores do município.

 

Ontem, 31 de janeiro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender a eleição suplementar de Pacujá que aconteceria no próximo dia 5 de fevereiro. O pleito havia sido marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em 1º de dezembro do ano passado.

O TRE cearense para a eleição de Palhano fez algumas observações. O eleitor, na seção eleitoral, será necessário apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Caso já tenha cadastro biométrico, pode ser apresentado o e-Título como documento de idenEtificação.

Protocolos sanitários no dia da eleição

A Justiça Eleitoral do Ceará fornecerá álcool em gel em todas as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor(a) higienize as mãos antes e depois de votar. Por outro lado, mesmo com a disponibilização de canetas nas seções, solicita-se que, quando possível, levar a própria caneta para assinatura do caderno de votação.

A recomendação do TRE-CE é que o distanciamento de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas no local de votação seja respeitado. Deve-se evitar levar crianças ou outros acompanhantes para as seções eleitorais.

Biometria

Assim como nas Eleições Gerais deste ano, haverá a identificação biométrica no dia da votação.

Disque Eleitor – 148

O eleitorado pode esclarecer suas dúvidas o quanto antes através do Disque Eleitor – 148. O serviço funciona, de segunda a sexta, em dias úteis, das 7h às 14h. Por esse canal de atendimento, o(a) cidadão(ã) pode informar-se sobre título, local de votação, seção eleitoral e situação eleitoral.

O 148 abrange todo o Estado e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora.

Justificativa de ausência às urnas

Para fazer a justificativa depois do dia da eleição suplementar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar documento comprobatório do motivo a ausência (comprovação de viagem, por exemplo). Para o eleitor(a) que está no Brasil, a justificativa pode ser realizada em até 60 dias após o pleito. Já o eleitor(a) que estiver no exterior terá até 30 dias após o retorno ao Brasil para se justificar. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo site do TRE.

Fonte: TRE-CE