O Diário Oficial da Assembleia ainda não está em funcionamento. As publicações sobre a Casa só devem ser publicadas para o público em fevereiro. Foto: ALCE

Está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) Resolução da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa reajustando os subsídios dos deputados da Casa, a partir de 1º de janeiro deste ano, dos atuais R$ 25,3 mil para R$ 29,4 mil, para, no dia 1º de abril passar a ser de R$ 31, 2 mil. O texto também já estipula o valor do subsídio dos parlamentares para o dia 1º de fevereiro de 2024, que será de R$ 33 mil. E de 34.776,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 2025 (Leia a Resolução logo abaixo).

A publicação leva em consideração a alteração da remuneração dos membros do Congresso Nacional,  já publicada no Diário Oficial da União. Os subsídios dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa são fixados em 75% em espécie daqueles estabelecidos para os deputados federais.

A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado, visto que o Diário Oficial da Assembleia Legislativa ainda não está disponível para a população em geral, apesar de aprovação de texto da Casa estipulando o 1º de janeiro de 2023 como data para início do funcionamento do informativo.

De acordo com a assessoria de comunicação do Legislativo Estadual, o Diário Oficial da Casa está em fase de teste interno, e tem como perspectiva de funcionamento para o público em geral a partir de fevereiro. Durante este período, as publicações da Assembleia continuarão sendo feitas através do periódico do Governo do Estado.

Uma das últimas publicações de 2022 feitas no Diário Oficial do Estado versa sobre a renúncia ao mandato de deputado estadual de Elmano de Freitas, a partir do dia 31 de dezembro, em virtude do fato de ele ter sido eleito governador do Ceará. A publicação foi feita no dia 30 de dezembro do ano passado.

Veja a carta de renúncia do então deputado estadual e agora governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas:

À SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DEPUTADO EVANDRO LEITÃO, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Eu, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, brasileiro, Deputado Estadual filiado ao Partido dos Trabalhadores – PT, portador de registro de identidade nº.8905002016585-SSP/CE, inscrito no CPF n.º506.748.543-49, em cumprimento ao que prescreve o art.147, parágrafo único, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, comunico a minha renúncia ao mandato de Deputado Estadual, a partir do dia 31 de dezembro de 2022, tendo em vista que, em 1.º de janeiro de 2023, assumirei o cargo de Governador do Estado do Ceará.

Natural de Baturité, filho do agricultor Francisco Feitosa da Costa, “seu Odilon”, e da professora Elma de Freitas da Costa, formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará, assumi o meu primeiro mandato de deputado estadual no ano de 2015, pela legenda do Partido dos Trabalhadores–PT, na 29.ª Legislatura(2015-2018).

Nessa Legislatura fui eleito Vice-Presidente das Comissões de Orçamento, Finanças e Tributação; de Trabalho Administração e Serviço Público; e de Educação, e fui também membro titular das Comissões Técnicas Permanentes de Constituição, Justiça e Redação; Cultura e Esporte; Defesa Social; e Indústria, Comércio, Turismo e Serviço.

De 2019 a 2022, na 30.ª Legislatura, fui reeleito e assumi a Liderança da Bancada do Partido dos Trabalhadores na ALECE. Nessa Legislatura, fui eleito Presidente das Comissões de Juventude e de Defesa Social, bem como fui eleito Vice-Presidente das Comissões de Orçamento, Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Educação, além de ter composto, também, como membro titular, as Comissões Técnicas Permanentes de Constituição, Justiça e Redação; Seguridade Social; Defesa do Consumidor; e Infância e Adolescência e, como membro suplente, as Comissões de Fiscalização e Controle; Educação; Agropecuária; Ciência, Tecnologia e Educação Superior; Direitos Humanos e Cidadania; Industria, Comércio, Turismo e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semi-árido; Viação, Transporte e Desenvolvimento Urbano; e Cultura e Esportes. Fui ainda eleito Presidente do
Conselho de Ética Parlamentar para as 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 30ª Legislatura.

Durante os oito anos de exercício do mandato como deputado estadual, comprometi-me com um projeto econômico sustentável,voltado ao desenvolvimento social e à geração de igualdade de oportunidades para todos os cearenses, pautando sempre a minha conduta na ética e na disciplina, tendo elaborado, dentre várias outras, a lei que proíbe a cobrança de taxas pelas universidades e faculdades para emissão de documentos, bem como a lei que insere pessoas resgatadas de trabalho análogo ao escravo em vagas e prestação de serviços em órgãos do Estado e a que inclui noções básicas da Lei Maria da Penha nas escolas públicas, além de ter apresentado emendas que garantiram o vale-gás durante a pandemia para entidades que distribuiam gratuitamente refeições às populações mais vulneráveis e que implementou o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde no Estado do Ceará.

Agradeço profundamente a todos a oportunidade e o privilégio conferido a mim de servir ao Povo Cearense.

Muito Obrigado.

Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.

SUBSÍDIOS

ATO DELIBERATIVO Nº917
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 17, inciso
XXII, da Resolução Nº. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e, CONSIDERANDO que a remuneração dos membros do Congresso Nacional será aletrada a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme Decreto Legislativo nº 172/2022 do Congresso Nacional, publicado no D.O.U de 22.12.2022; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 14.828, de 28 de dezembro de 2010, preceitua que a remuneração dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará é fixado em 75% (setenta e cinco por cento) em espécie, estabelecida para os Deputados Federais. RESOLVE: Art. 1º – O subsídio dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado Ceará, para a 31ª Legislatura é fixado nos seguintes valores:

I – 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;

II – 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

III – 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais de dezenove centavos), a partir 1º de fevereiro de 2024;
IV – 34.776,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025. Art. 2º – As alterações decorrentes deste Ato Deliberativo se aplicam ao disposto no Anexo VII da Lei 17.091, de 14 de dezembro de 2019. Art. 3º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2022