Deputado bolsonarista comemorou decisão de Moraes nas redes sociais. Foto: ALCE.

Um dos principais bolsonaristas do Ceará, o deputado André Fernandes (PL) andou distante das redes sociais desde que passou a ser apontado como um dos parlamentares que instigou os atos terroristas praticados contra a Praça dos Três Poderes no último dia 8 de janeiro. Na manhã desta quinta-feira (19), o parlamentar retornou ao Twitter para comemorar decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, que recusou pedido feito pelo grupo Prerrogativas contra Fernandes e outros deputados.

“O voto de 229 mil cearense foi respeitado! De forma idônea, Alexandre de Moraes indeferiu o pedido do grupo Prerrogativas (advogados de esquerda) que queria impedir a minha posse como deputado federal. Nosso trabalho continua”, publicou o bolsonarista em suas redes sociais. A publicação chama a atenção, visto que o ministro tem sido motivo de críticas por parte de Fernandes, que, inclusive, no dia 8 de janeiro chegou a ironizar ataques feitos contra o gabinete do magistrado.

No dia 6 de janeiro, o parlamentar publicou em suas redes sociais que um ato iria acontecer no fim de semana contra o Governo Lula. Ele afirmou que a manifestação seria a primeira. Logo em seguida, ele apagou a publicação e ainda alterou os dados de acesso de sua conta. “Neste final de semana acontecerá, na Praça dos Três Poderes, o primeiro ato contra o governo Lula. Estaremos lá”, postou o parlamentar na ocasião.

A ação do Grupo Prerrogativas foi impetrada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Pedro Serrano, contra Fernandes e outros parlamentares bolsonaristas. Eles usavam como argumento publicações feitas nas redes sociais em que esses deputados apoiavam ou incitavam o ato que resultou nos ataques em Brasília.

Veja a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a ação do Grupo Prerrogativas:

A concessão das medidas liminares de urgência somente poderá ocorrer quando houver a demonstração cabal da presença de seus tradicionais requisitos, conhecidos como “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, os quais, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, devem estar presentes para seu deferimento.

No caso, em juízo de cognição sumária, inerente ao exame das medidas cautelares, a pretensão deduzida não se mostra suscetível de acolhimento, em razão do não preenchimento dos requisitos imprescindíveis. De início, verifica-se que a petição inicial, subscrita pela advogada Marina Morais Alves – OAB/DF 62.436, mostra-se desacompanhada de instrumento de procuração mediante o qual os Requerentes outorgaram-lhe poderes, situação a revelar a irregularidade na representação processual.

Ainda assim, a orientação jurisprudencial do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL é firme no sentido de que “são legitimados para interpor recurso contra expedição de diploma partidos políticos, coligações, candidatos registrados especificamente para a eleição e o Ministério Público Eleitoral” (RCED 674, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 24/4/2007). No mesmo sentido: RCED 31772-31, Red. p/ acórdão Min. MARCELO RIBEIRO, DJe de 16/8/2010.

Dessa forma, não se tratando de requerimento apresentado por partido, coligação ou candidato, vê-se que os Requerentes não se investem de legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que, por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o acolhimento da presente tutela, uma vez requerida em caráter preparatório de eventual RCED.

Além disso, no tocante ao suposto perigo de dano irreparável, é certo que os Deputados, conforme expressamente previsto no artigo 53 da Constituição Federal, passam a investir-se das prerrogativas parlamentares de índole constitucional desde a diploma, de modo que a posse superveniente, no ponto, não apresenta qualquer aptidão para demonstrar o alegado periculum in mora.

Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à tutela Cautelar, prejudicada a liminar, nos termos do art. 36, § 6º do RITSE.

Brasília, 17 de janeiro de 2023.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Presidente