Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador.  Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta última segunda-feira (31) que a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro, conforme a legislação eleitoral.

O TSE será responsável pela diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, eleitos no dia (30) para os cargos de presidente da Republica e vice-presidente. A data da cerimônia de diplomação ainda não foi marcada.

Os eleitos para os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital serão diplomados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), sediados nos 26 estados e no Distrito Federal. A data-limite também é 19 de dezembro.

O diploma expedido pela Justiça Eleitoral é o documento oficial que atesta a vitória do candidato nas urnas e autoriza a posse. O presidente da República e os governadores tomarão posse em 1º de janeiro. A posse dos parlamentares eleitos será em 1º de fevereiro.

Diplomação

Com a diplomação, as candidatas e os candidatos eleitos se habilitam ao exercício do mandato que conquistaram nas urnas. A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.

Diplomação por procuração

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

Fonte: Agência Brasil e TSE