De acordo com Danniel Oliveira, projeto semelhante foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Foto: ALCE

Em seu pronunciamento, durante sessão ordinária, nesta quinta-feira (24), o deputado Danniel Oliveira (MDB) cobrou celeridade na votação do projeto de Lei que institui a Lei Mariana Thomaz de Oliveira que cria o Programa de Proteção a Pessoa através de informação eletrônica ou local para consultas de antecedentes criminais de terceiros com vinculo de relacionamento. De acordo com ele, a proposta tem como objetivo expor agressores que tenham cometido crimes como o que vitimou sua prima, em João Pessoa, na Paraíba.

A ideia da matéria, segundo informou, surgiu após Mariana Thomaz de Oliveira, estudante de medicina de 24 anos, ser vítima de estupro e assassinato por um homem com antecedentes criminais de violência contra a mulher. “Infelizmente, ela teve a vida interrompida de forma brutal. A exemplo do que já foi aprovado na Paraíba, apresentei o projeto de Lei, e peço maior celeridade para que a gente possa evitar que outros crimes iguais a esse aconteçam no Ceará. E que outros estados, assim como a Paraíba, que já aprovou, possam ter meio de divulgação, nomeando aqueles que tiverem crimes contra mulheres, para que sejam expostos”, disse.

O objetivo, segundo Danniel Oliveira, é evitar que outras pessoas sejam vítimas de crimes como este e possam ter acesso à informação sobre aqueles com quem se relacionam. “Hoje esse criminoso que brutalmente estuprou e assassinou minha prima está preso, será julgado, e passará muitos anos na cadeia. Quem sabe se ela tivesse informações sobre ele, essa tragédia não teria sido evitada? Geralmente pessoas com esse perfil são reincidentes”, justificou.

Segurança

De acordo com a matéria, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social prestará informações específicas do que trata a Lei à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Tais informações serão exclusivamente de violência contra a pessoa. O Governo do Estado criará e regulamentará o programa após 90 dias da publicação da Lei no Diário Oficial do Estado do Ceará.

A proposta ainda inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o mês de março como mês representativo da campanha de combate a violência contra a Pessoa instituída pela Lei Mariana Thomaz de Oliveira.