Maluf foi condenado pela 1ª Turma
do Supremo em duas ações penais. Foto: Reprodução

Sem a comprovação da real impossibilidade econômica do condenado, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao ex-governador de São Paulo, ex-prefeito da capital paulista e ex-deputado federal Paulo Maluf o pedido de parcelamento de uma multa de mais de R$ 2,7 milhões.

O valor diz respeito a duas condenações de Maluf pela 1ª Turma do STF, em 2017 e 2018, devido às práticas de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica para fins eleitorais. No mês passado, Fachin estipulou o prazo de dez dias para o pagamento.

O político afirmou receber aposentadoria inferior a R$ 5 mil por mês e alegou que seus bens estão bloqueados. Por isso, pediu a concessão de mais 60 dias de prazo e permissão para parcelar o débito em até dois anos.

Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República argumentou que Maluf vem apresentando petições subsequentes com “diversas manobras processuais”, no intuito de “se esquivar de sua responsabilidade criminal” e desafiar a autoridade das decisões do Supremo.

Dinheiro de sobra

Segundo Fachin, o pedido não veio acompanhado de “qualquer material comprobatório mínimo a respaldar eventual dificuldade financeira enfrentada pelo condenado e sua família”. Em um dos acórdãos, a própria 1ª Turma reconheceu que mesmo o valor máximo do dia-multa seria ineficaz diante da situação econômica de Maluf, cujo patrimônio declarado à Justiça Eleitoral é de aproximadamente R$ 39 milhões.

Também não foi provado o suposto bloqueio judicial, nem que tal medida atingiu todos os seus bens e suas contas bancárias ou inviabilizou recursos indispensáveis a seu sustento e o de sua família. A defesa apenas anexou uma decisão de 2004 — ou seja, anterior à declaração apresentada à Justiça Eleitoral.

Por fim, o relator observou que um pedido idêntico formulado pela defesa já foi analisado e rejeitado no final de 2018.

Histórico

Em uma das ações penais julgadas, Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, ele participou de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, entre 1997 e 1998, que continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes.

Já na outra ação, o político foi condenado a dois anos e nove meses de prisão no regime inicial semiaberto por falsidade ideológica para fins eleitorais. A pena foi convertida em prisão domiciliar. Pela denúncia, Maluf omitiu na prestação de contas à Justiça Eleitoral cerca de R$ 168 mil utilizados na confecção de material de sua campanha para deputado federal em 2010.

Fonte: ConJur