O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no 2º turno das Eleições 2022, 30/10. A proibição foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta TRE-CE nº 36/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Entre 0h e 20h do domingo da eleição, serão proibidas a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Ceará.
A decisão considerou, entre outros motivos, que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, a proibição tem se mostrado eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e dos distúrbios nos locais de votação.
Fonte: TRE-CE