Segundo Tony Brito, a preparação de profissionais de qualidade é um dos principais obstáculos que os brasileiros enfrentam devido aos altos custos dos cursos. Foto: Divulgação

Contribuir para desenvolvimento de professores que atuam na rede pública de ensino e pessoas interessadas em atuar como docentes, a partir da doação de bolsas de estudo de parte de pessoas jurídicas, está sendo sugerida pelo deputado Tony Brito (União), em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado Ceará (Alece).

O Projeto de Indicação 221/22 dispõe sobre criação do programa ”Amigo da Educação”, no âmbito do Estado, para empresas e instituições que patrocinem bolsas de estudos para custear curso de nível superior ou programa de pós-graduação para professores do ensino fundamental ou médio, da rede pública ou privada.

Em contrapartida, a empresa patrocinadora da bolsa pode requerer do beneficiário a prestação de serviços, como a realização de projetos sociais de alfabetização, de planos de aperfeiçoamento de seus funcionários e outras atividades compatíveis com a formação profissional.

Os serviços serão prestados após a conclusão do curso, por tempo proporcional à validade da bolsa, em horário compatível com as atividades de ensino. A contraprestação não pode exceder quatro anos e o beneficiário não pode ser obrigado a trabalhar mais de duas horas por dia.

As atividades de apoio às empresas podem ser realizadas durante o curso se a bolsa for concedida pela instituição de ensino superior frequentada pelo favorecido. De acordo com Tony Brito, atualmente a preparação de profissionais de qualidade é um dos principais obstáculos que os brasileiros enfrentam devido aos altos custos dos cursos de graduação e especialização do País.

A formação de professores, segundo o parlamentar, impacta diretamente no desempenho dos estudantes. “Com capacitação de qualidade, a equipe escolar tem mais recursos para lidar com os desafios de aprendizagem e consegue propor soluções inovadoras para problemas complexos”, avalia.

O deputado esclarece a necessidade de aprovação da proposta pelo Parlamento cearense, ao mencionar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2.663, que julgou inconstitucional dispositivo da lei que permitia benefícios fiscais sem deliberação prévia dos estados e do Distrito Federal. “Assim, a autorização legislativa para que empresas financiem bolsas de estudo é consonante com a Constituição Federal e merece aprovação por esta Casa”, acrescenta.

A matéria será encaminhada para análise das comissões técnicas permanentes de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Comissão de Educação (CE), de Educação, Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT), antes da deliberação em plenário.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará