A decisão liminar foi provocada por ação indenizatória ajuizada por Vera após Damares escrever que a jornalista “riu e zombou do estupro de uma menina” e que “acha engraçado a pedofilia”. Foto: Reprodução/Twitter

A liberdade de expressão encontra limites quando houver caracterização de violação à dignidade da pessoa humana, direito também protegido constitucionalmente e considerado um dos princípios fundamentais da nação.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, para ordenar que a ex-ministra e senadora eleita Damares Alves (Republicanos) remova duas publicações feitas por ela no Twitter e no Instagram sobre a jornalista Vera Magalhães. A decisão também determina que Damares se abstenha de veicular ofensas e informações falsas sobre a profissional de imprensa.

A decisão liminar foi provocada por ação indenizatória ajuizada por Vera após Damares escrever que a jornalista “riu e zombou do estupro de uma menina” e que “acha engraçado a pedofilia”. A ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também afirmou que Vera fez  “comentários só fortalecendo a indústria da pedofilia”.

Ao julgar o pedido, a magistrada entendeu que havia risco de perecimento do direito. Ela lembrou que as publicações de Damares fazem referência a um comentário jocoso feito por Vera Magalhães em dezembro de 2018, em razão da “viralização” de um vídeo no qual a senadora eleita narrava que, quando criança, teria visto Jesus Cristo em um pé de goiaba.

A julgadora, contudo, acrescentou que na ocasião não se conhecia o contexto do vídeo e que, assim que a jornalista soube que a afirmação se deu em testemunho de violência sexual sofrida por Damares, ela se retratou. “Assim, além de expressar informações falsas, reputa-se que as publicações feitas na rede social Twitter possuem insinuações maliciosas e de cunho até mesmo criminal, extrapolando a liberdade de expressão. Nelas, há ofensas e acusações desacompanhadas de qualquer comprovação e atingem não só a dignidade como a honra da requerente”, argumentou a juíza.

“Infelizmente, ainda é necessária a atuação enérgica do Poder Judiciário em face de alguns, que se acham no direito de difundir notícias falsas e ofensas graves e infundadas, principalmente em face de pessoas distantes ideologicamente. Devemos zelar, sobretudo neste momento importante de nosso país, pela verdade, pela formação de opinião pública livre e consciente e pela liberdade de imprensa, que também vem sendo atacada sistematicamente e que é absolutamente essencial para uma sociedade verdadeiramente democrática”, afirmaram os advogados Igor Sant’Anna TamasauskasBeatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados, que representam Vera Magalhães na ação.

Fonte: ConJur