Ao final do pronunciamento, o vereador reforçou: “não relativize, vá ao Procon ou Decon se os seus direitos estiverem violados. A lei só faz sentido se for cumprida”. Foto: Reprodução

No Pequeno Expediente da sessão plenária desta terça-feira (13), o vereador Ronivaldo Maia usou a tribuna para destacar a importância do Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal 8.078/90), que completou 32 anos no último domingo.

“É uma data para refletir. O consumidor é a parte mais frágil de todo o desenho das relações comerciais. Em um país em que se viola tanto os direitos dos consumidores, muito já poderíamos ter caminhado. O consumidor é muito desrespeitado, principalmente no consumo de água e energia, quando as faturas são exorbitantes. O caminho é longo que o consumidor tem que percorrer para ter seu consumo respeitado”, disse.

Ao final do pronunciamento, o vereador reforçou: “não relativize, vá ao Procon ou Decon se os seus direitos estiverem violados. A lei só faz sentido se for cumprida”.

Procon Fortaleza

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) é órgão integrante da Administração Direta do Município de Fortaleza, subordinado à Secretaria Municipal da Cidadania e Direitos do Consumidor (SCDH).

O Procon tem por finalidade elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do município de Fortaleza, visando manter o equilíbrio nas relações de consumo e promover o bem comum.

Decon / MPCE

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), além dos canais por telefone e pela internet, possibilita ao consumidor ser atendido pessoalmente, na sede do Órgão, onde o reclamante é acompanhado por um funcionário do Órgão e tem sua reclamação registrada junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC.

As senhas são limitadas e serão distribuídas no decorrer do dia. Documentos Necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Todos os documentos ligados à reclamação.

Horário de Funcionamento: 7h às 14h.

O consumidor titular poderá ser representado por um procurador, desde que este apresente PROCURAÇÃO, devidamente assinada pelo outorgante, acompanhada da cópia de todos os documentos do titular da compra ou do contrato. A Procuração para o DECON NÃO precisa ser autenticada em cartório.

Endereço: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130 – Cambeba

Telefone: (85) 3452-3780.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza