Arte: Secom/MPF

Os partidos políticos têm liberdade para definir internamente os critérios de repartição dos recursos de campanha entre as mulheres, mas não podem deixar de financiar candidaturas femininas. Esse é o entendimento do Ministério Público Eleitoral, em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No documento, o órgão opina ser favorável à concessão de mandado de segurança para que candidatas ao cargo de deputada distrital pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), nas Eleições de 2022, tenham acesso aos recursos dos fundos públicos de campanha repassados à agremiação.

No pedido ao TSE, sete candidatas lançadas pelo partido no Distrito Federal afirmam não terem recebido, até o momento do ajuizamento da ação, repasses do partido para a realização de suas campanhas, inviabilizando suas candidaturas. Com base nesse contexto, elas alegam estarem sendo usadas pela legenda exclusivamente para o cumprimento da cota de gênero, que obriga os partidos a destinarem às mulheres pelo menos 30% das candidaturas aos cargos proporcionais.

No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, reconhece que a autonomia partidária prevista na Constituição Federal assegura à agremiação a liberdade para definir internamente as candidaturas mais viáveis e exitosas como critério para a repartição dos valores entre as mulheres. “Ocorre, na espécie, que nenhuma candidatura feminina recebeu aporte financeiro do partido, conduta que vai de encontro a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu recursos mínimos do Fundo Partidário às candidaturas femininas, conquista que o TSE cuidou de estender aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, como forma de proporcionar condições mínimas de real participação na disputa”, pontua o vice-PGE no parecer.

Como fruto dessas decisões, os partidos políticos são obrigados a destinar às mulheres ao menos 30% dos recursos públicos de campanha reservados para as candidaturas proporcionais. A norma busca assegurar a efetividade do direito de acesso das mulheres aos cargos político. Por isso, segundo Gonet, a autonomia partidária não isenta o partido de cumprir tal determinação. “ Os partidos têm o dever constitucional de assegurar os meios necessários para a efetiva implementação dessa política afirmativa, incluindo a disponibilização de recursos financeiros”, sustenta.

O próprio TSE, em resposta a uma consulta feita à Corte, afirmou que “as agremiações devem garantir todos os meios necessários para real e efetivo ingresso das mulheres na política”. “Há, portanto, na recusa absoluta de encaminhar recursos para as candidaturas femininas ofensa a direito das impetrantes de obterem algum financiamento para as suas campanhas, até para que essas candidaturas não sejam apenas aparentes”, conclui o MP Eleitoral na manifestação.

Do site do MPF