A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Foto: Gil Ferreira/CNJ.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, recorreu nesta sexta-feira (09/09) da decisão do ministro Alexandre de Moraes que tinha autorizado busca e apreensão, quebra de sigilos bancário e telemático e bloqueio de todas as contas bancárias de empresários que compartilharam mensagens pregando ruptura democrática em um grupo de WhatsApp.

De acordo com Lindôra, Alexandre violou o sistema acusatório ao autorizar a operação de busca e apreensão. Ela afirmou ainda que o ministro é incompetente para atuar no caso, já que nenhum dos investigados tem foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.

A vice-PGR pediu no recurso que a decisão seja anulada, assim como as medidas tomadas contra os empresários, uma vez que, segundo a ela, trata-se de conduta atípica (não prevista no Código Penal).

“Diante da prévia demonstração das inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem desta investigação, com a nulidade absoluta de todos os atos judiciais e investigativos já materializados, bem como da manifesta atipicidade das condutas investigadas e de ausência de substrato indiciário mínimo, a evidenciar flagrante constrangimento ilegal, urge seja adotada a excepcional via do trancamento desta Petição por meio de concessão de ordem de ofício pelo órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o documento, assinado por Lindôra Araújo.

Segundo Lindôra, a decisão de Alexandre foi fundamentada “exclusivamente” com base em notícias jornalísticas, as quais não comprovam a conexão com inquéritos que estão sob a relatoria do ministro. Assim, de acordo com a vice-PGR, Alexandre não teria competência para ser relator do caso.

“Nessa linha, a manifestação de ideias e pensamentos em um grupo privado de Whatsapp, objeto da Petição no 10.543, ainda que veicule algumas posições políticas e sociais dissonantes da Constituição da República, desacompanhada de elementos mínimos concretos (não de meras conjecturas e suposições) de arregimentação de pessoas e organização de um golpe de Estado, não pode ser inserida e reputada abstratamente como proveniente de organização criminosa que atenta contra a existência dos poderes constituídos e financia e incita crimes por meio de divulgação em massa nas redes sociais, o que será detalhado adiante em outros tópicos desta manifestação”, disse o recurso.

A Procuradoria argumentou, por fim, que os eventuais dados reunidos na apuração não serão aproveitados pelo Ministério Público. “Por consequência, quaisquer elementos de informação que venham a ser decorrentes da decisão judicial ora impugnada, não serão utilizados pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, para fins de persecução penal, dada a sua clara ilicitude”, ressaltou.

Ao fim, Lindôra Araújo pediu que seja anulada a decisão judicial impugnada; que sejam anuladas e revogadas todas as medidas cautelares decretadas; e que concedida ordem de ofício para determinar o trancamento da presente investigação. Caso não seja atendido o pedido, solicitou o declínio de competência dos autos à primeira instância.

Fonte: site Conjur