Ministro Luis Roberto Barroso foi quem proferiu a decisão em caráter liminar. Foto: TSE.

Pipocaram manifestações contrárias ao decidido liminarmente pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo por 60 dias a vigência da Lei Federal instituidora do piso salarial no valor R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% deste montante para técnicos de enfermagem, e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Com exceção dos protestos dos trabalhadores prejudicados, todas as dos políticos, responsáveis ou não pela feitura da Lei, têm caráter demagógico. Deputados e senadores sabiam da vulnerabilidade do texto aprovado, tanto que imediatamente emendaram a Constituição Federal (ade número 124), promulgada no dia 14 de julho de 2022.

A ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) questiona a constitucionalidade da lei 14.434, alegando vício de origem e de ela ter desrespeitado a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais. O ministro Barroso reconheceu a delicadeza da matéria e optou por uma decisão que abre caminho para uma solução da parte do Executivo Nacional e do próprio Congresso Nacional, ao responsabilizá-los pela situação: “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.

De fato, a atualização da tabela do SUS resolve plenamente a questão na rede pública e nas filantrópicas, as Santas Casas, responsáveis pelo atendimento a um universo considerável de brasileiros, visto que os hospitais privados têm suporte para pagar o piso a seus profissionais da enfermagem. A tabela do SUS há anos não é corrigida, embora todos os políticos, em momentos de eleição como o atual, apontem a saúde pública como a prioridade das prioridades, e ela acaba não sendo, pois se assim fosse, o SUS, pela abrangência de seus atendimentos, inclusive dos mais sofisticados, remuneraria melhor a todos os seus trabalhadores e os das filantrópicas.

A repercussão financeira do novo piso pesa consideravelmente para os hospitais que atendem pelo SUS. A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) atribui um acréscimo na folha de pessoal da ordem de R$ 6,3 bilhões ao ano, enquanto o Dieese aponta um incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União, justamente o ente mais rico, o principal arrecadador o que terá a menor despesa com o piso.

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva: