O litígio entre os dois estados existe desde o Império. Foto: Divulgação/ ALCE

A governadora Izolda Cela, logo depois de assumir definitivamente o Governo do Ceará, tomou conhecimento de uma advertência feita neste Blog, sobre a ameaça de o Estado do Ceará perder terras de 13 municípios da Região da Ibiapaba, em razão de uma Ação proposta pelo Estado do Piauí, no Supremo Tribunal Federal, adotou algumas providências que o Governo passado não adotara em defesa do Estado.

A governadora, imediatamente após a matéria aqui publicada, convocou os deputados estaduais votados nos municípios ameaçados de perder terras, juntamente com a procuradora-geral do Estado, Antonia Camily Gomes Cruz, e anunciou as primeiras providências que adotaria. Ela foi ao Supremo Tribunal Federal acompanhada da procuradora-geral falar com a ministra Cármen Lúcia e logo em seguida reuniu prefeitos e lideranças da Região da Ibiapaba, tranquilizando-as sobre as providências do Estado.

Logo depois a procuradora-geral do Estado apresentou uma petição em defesa do Ceará e pedindo algumas providências, dentre as quais incluir representantes dos municípios ameaçados no processo. Agora, antes da realização da perícia, a cargo do Exército, última etapa do processo, criou uma comissão especial para acompanhar a perícia, dando mostra de que realmente está interessada em defender as terras do Estado. Até a sua chegada ao Poder, em relação à grave ameaça de os 13 municípios da Ibiapaba perderem terras,  as manifestações do Governo do Estado não passavam de discursos vazios.

Leia a integra da Portaria que criou o Grupo de Trabalho para acompanhar a perícia do pessoal do Exército: 

 

PORTARIA CC N°838/2022.
FORMALIZA GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA NA AÇÃO CIVIL
ORIGINÁRIA Nº1.831/PI, EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de formação de equipe multidisciplinar para acompanhamento de perícia, a ser realizada pelo Exército Brasileiro, nos autos da Ação Civil Originária n° 1.831/PI em trâmite no Supremo Tribunal Federal, movida pelo Estado do Piauí em face do Estado do Ceará, a fim de discutir sobre o limite territorial entre as Unidades Federativas; CONSIDERANDO que o tema é de extrema importância para a população e o Erário cearense, merecendo destaque a relevância processual da perícia, RESOLVE:
Art. 1º Fica formalizado, , em caráter temporário, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, Grupo de Trabalho (GT) constituído por equipe multidisciplinar, vinculado diretamente ao Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral do Estado, a fim de possibilitar o acompanhamento de perícia nos autos da Ação Civil Originária n° 1.831/PI em trâmite no Supremo Tribunal Federal. § 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput será composto por servidores e empregados vinculados a Órgãos da Administração Direta e/ou Indireta
do Estado, com duração inicial de 6 (seis) meses a partir da publicação da presente em Diário Oficial, observando-se os seguintes subgrupos:
I – Subgrupo 1 (um): estudo do perfil sócio econômico demográfico;
II – Subgrupo 2 (dois): estudo dos inventários dos equipamentos públicos e privados;
III – Subgrupo 3 (três): estudo do perfil histórico demográfico;
IV – Subgrupo 4 (quatro): análise técnico-cartográfica da área;
V – Subgrupo 5 (cinco): trabalho de campo para a realização de consulta popular;
Art. 2º Integrarão os subgrupos previstos no art. 1º os profissionais abaixo elencados:
GRUPO 1 MATRÍCULA/CPF CARGO/FORMAÇÃO ÓRGÃO
Carlos Rubens Moreira da Silva 1661111-5 Auditor De Controle Interno/Economista CGE
Lauro Chaves Neto 0066861-3 Professor/Economista FUNECE
Emerson Carvalho de Lima 1617241-3 Auditor De Controle Interno/Economista/Advogado CGE
Nicolino Trompieri Neto 1675341-6 Analista De Políticas Públicas/Economista IPECE
GRUPO 2
Samara de Paula Miranda da Silva 979.049.373-87 Assessora CODIP/Socióloga SDA
Cleyber N. de Medeiros (Coordenador) 1675281-9 Analista De Políticas Públicas/Geógrafo IPECE
Jader Ribeiro de Lima 033.499.113-74 Assessor Técnico/Geógrafo IPECE
GRUPO 3
Eveline Nogueira Augusto 461.338.103-78 Assessora CEDR/Historiadora SDA
Gleudson Passos 0066711-0 Professor/Historiador FUNECE
Hugo Estenio Rodrigues Bezerra 32 Analista em Gestão de Recursos Hídricos/Geógrafo COGERH
GRUPO 4 MATRÍCULA/CPF CARGO/FORMAÇÃO ÓRGÃO
Mª das Graças Farias Pedrosa 0006321-5 Superintende Adjunta do Idace/Geógrafa IDACE
João Silvio Dantas de Morais 0067631-4 Professor/Geógrafo/Cartógrafo FUNECE
Leonardo Almeida Borralho 0005721-5 Fiscal Ambiental/Geógrafo SEMACE
GRUPO 5
Maria Samya Magalhães Lima 009.810.943-09 Assistente Social SDA
Luiz Silva Barros 000780 Coordenador do Núcleo de Gestão Participativa/Sociólogo COGERH
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho (GT) não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Parágrafo único. O rompimento de vínculo do servidor/empregado constitui causa de imediata exclusão do Grupo de Trabalho (GT), independentemente de ato específico.
Art. 5º Dentre as incumbências atribuídas ao Grupo de Trabalho (GT) de que trata esta Portaria, ligadas ao acompanhamento da evolução dos trabalhos periciais, destacam-se as seguintes atividades:
I – Apresentar quesitos técnicos para resposta pela perícia do Exército Brasileiro;
II – Elaborar manifestação técnica auxiliar sobre o indicativo preliminar do Exército Brasileiro quanto à metodologia a ser adotada na perícia;
III – Elaborar manifestação técnica auxiliar sobre o mérito do resultado da perícia do Exército Brasileiro, à medida em que for sendo concluída.
Art. 4º O Grupo de Trabalho (GT) deverá manter cronograma periódico para suas atividades, atendendo às necessidades impostas no processo, bem como solicitações da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. O comparecimento a reuniões estratégicas e o atendimento a demais convocações que se fizerem necessárias serão considerados como trabalho efetivo para fins de cumprimento da carga horária de trabalho do(s) servidores e empregados junto ao Órgão de origem respectivo.
Art. 5º Na apuração de sua atividade técnica, o Grupo de Trabalho (GT) poderá manter contato com outros órgãos da Administração Direta e/ou Indireta, bem como colher opiniões, assessoramento e informações de personalidades e/ou entidades com interesse e expertise nos temas a serem tratados e que possam, direta ou indiretamente, colaborar com a feitura dos trabalhos.
Parágrafo único. A permissão de que trata o caput excepciona os documentos sigilosos correspondentes ao caso, não sendo permitido aos integrantes manifestações públicas, inclusive por meio de entrevistas, investidos da condição de membros do Grupo de Trabalho (GT), que excedam a atuação acadêmica e/ou profissional de origem.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, convalidando os trabalhos já realizados.
CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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