Ministro Humberto Martins, presidente do STJ. Foto: Lucas Pricken / STJ

Pré-candidato a governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho teve os direitos políticos restabelecidos por decisão do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça. A monocrática concedeu liminar e foi publicada na quarta-feira (13/7). Antes de Garotinho, o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, também teve os direitos políticos recuperados por uma decisão liminar do ministro Humberto Martins.

Garotinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2018, por participar de esquema para desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de Governo.

Ele recorreu ao STJ, mas teve os pedidos de tramitação do recurso especial negados. A entrada em vigor da Lei 14.230/2021, que alterou drasticamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) impactou significativamente a situação do ex-governador.

A nova lei alterou as regras de prescrição intercorrente, e a possibilidade de retroagir para casos anteriores à sua promulgação ainda deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que tem recurso sobre o tema sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Diante do reconhecimento da repercussão geral pelo STF, o STJ tem devolvido para os tribunais todos os recursos que tratem da hipótese da aplicação retroativa da nova LIA. Foi o que ocorreu no caso de Garotinho, no AREsp 1.905.514.

Em petição protocolada no recesso judicial, a defesa do ex-governador, feita pelo advogado Rafael Faria, informou que Garotinho tem a intenção de se candidatar nas eleições de outubro e, com a possibilidade de ser beneficiado pela retroação da nova LIA, teria urgência em obter o efeito suspensivo no caso.

Presidente do STJ, o ministro Humberto Martins entendeu evidenciado o perigo da demora e o risco de irreversibilidade da decisão, pois comprovada a situação emergencial que justifica a concessão de liminar.

“É exatamente a possibilidade do julgamento, ao final, ser-lhe favorável no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido, uma vez que pretende lançar candidatura”, concluiu.

Garotinho pretende, mais uma vez, disputar o cargo de governador do Rio de Janeiro. Em 2018, essa mesma condenação por improbidade o tirou do pleito. A decisão de Martins seguiu a mesma lógica aplicada pelo ministro Nunes Marques para devolver os direitos políticos do ex-deputado Rôney Nemer, recentemente.

Do site Conjur