A vereadora Priscila Costa (PL) apresentou o projeto de lei ordinária nº 224/2022. Foto: Reprodução

A vereadora Priscila Costa (PL) apresentou o projeto de lei ordinária nº 224/2022, que cria o Programa Voluntário Acolhedor nas unidades de saúde da Capital. De acordo com a parlamentar, o objetivo é garantir o acolhimento e contribuir para o desenvolvimento biopsicossocial de crianças, bebês e recém-nascidos que se encontrem em perigo na qualidade do desenvolvimento para a vida decorrente da condição de dependência química vivida durante o período gestacional ou ainda de abandono, perda, suspensão ou extinção do poder familiar.

Trâmite – O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça aguardando a designação de relator. Se aprovado pelo colegiado, o projeto deverá ser apreciado em plenário pelos vereadores. Ao passar pela aprovação é então encaminhado ao Executivo para ser sancionado e executado.

Como vai funcionar o programa?

Inicialmente, a gestão municipal deverá abrir um cadastro para selecionar os voluntários que vão atuar no programa. Após a seleção, eles passarão por uma qualificação sobre os direitos das crianças e com isso a definição pela Prefeitura dos horários e dias da semana destinados ao atendimento.

Os voluntários deverão atuar em conformidade com o direcionamento dos enfermeiros e assistentes sociais responsáveis pela condução do programa nas unidades de saúde. Todo esse trabalho deverá ser registrado garantindo a geração de dados para o monitoramento e elaboração de indicadores que aprimorem as políticas públicas destinadas à proteção e bem estar das crianças.

O Programa Voluntário Acolhedor deverá garantir o atendimento de crianças, bebés e recém-nascidos que estejam em tratamento no Município de Fortaleza em qualquer um dos equipamentos de saúde públicos.

Na justificativa da proposição, Priscila Costa destaca que o objetivo é garantir a efetiva proteção integral das crianças e adolescentes no Município. “O direito à proteção integral de crianças e adolescentes é preceito constitucional disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, cabendo à família e à sociedade, solidariamente e coletivamente, agirem de forma a garantir direitos para crianças, desde nascituro até o nascimento com vida. O princípio da proteção integral e da dignidade humana são caminhos para a construção de urna sociedade solidária, justa e livre. Por isso pondero a todos que possam construir uma mudança ampliativa e coerente para a efetiva proteção integral das crianças e adolescentes no Município”, afirmou.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza