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A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 81, que pede que seja declarada constitucional a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

O objeto de questionamento é o artigo 3º da Lei 12.871/2013, que instituiu o programa Mais Médicos. De acordo com a Anup, várias decisões judiciais vêm obrigando o MEC a avaliar pedidos de autorização de novos cursos mesmo sem a realização de chamamento público. Algumas até autorizam instituições a abrirem novas vagas ou declararam expressamente a inconstitucionalidade do dispositivo da lei.

Segundo a associação, essas decisões afetam as políticas públicas criadas para reduzir desigualdades regionais na alocação de médicos no território brasileiro e garantir a qualidade da formação médica e da prestação dos serviços de saúde em determinadas regiões.

Requisitos

A Anup argumentou que o artigo 3ª da lei estabelece requisitos para a abertura de cursos de Medicina que não são encontrados no procedimento de autorização de outros cursos de graduação. Exige ainda, de forma expressa e detalhada, os elementos necessários à boa formação de um médico: infraestrutura laboratorial e hospitalar, parceria com as unidades de saúde do SUS, corpo docente qualificado e vagas de residência média à disposição, entre outros.

Além da declaração de constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.871/2013, a entidade pede a anulação das decisões judiciais que afastaram a sua aplicação e de todos os atos do MEC que não o observaram.

Do site Conjur