De acordo com Queiroz, a informação serviria como prova para garantir eventuais direitos e benefícios amparados por Lei. Foto: ALECE.

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará um Projeto de Indicação, de autoria do deputado Queiroz Filho (PDT), que autoriza que uma pessoa detentora de alguma anomalia congênita e/ou malformação constatada no parto, em caso de interesse de seus responsáveis, possa ter informada tal condição em sua Certidão de Nascimento.

De acordo com a proposta, o pedido deverá ser acompanhado de cópia da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Após o diagnóstico do médico responsável, o representante legal poderá requerer a inserção na Certidão de Nascimento, no campo “observações”, de tais informações.

“Essa informação serviria como prova para avaliação da condição da pessoa com deficiência perante entidades públicas e privadas. Seria mais uma forma de garantir os eventuais direitos e benefícios amparados, inclusive, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, explica o autor do texto.

“Se o Projeto for aprovado, será mais uma forma de inclusão social e cidadania, pois acreditamos num mundo com menos desigualdades e maior acesso dos cidadãos aos seus direitos”, acrescenta o parlamentar.

Por ser um Projeto de Indicação, ele funciona como sugestão ao Poder Executivo. Caso o Governo do Estado opte por acatar, deverá reenvia-lo como mensagem à Assembleia Legislativa em forma de Projeto de Lei.