O projeto é de autoria do vereador Antônio Henrique, presidente da Câmara Municipal. Foto: CMFor.

A Câmara Municipal de Fortaleza deve votar na próxima semana, projeto do vereador Antônio Henrique (PDT), que veda atribuir e manter em bairros, praças, vias, edifícios e demais logradouros públicos, nome de pessoa condenada, com trânsito em julgado, por corrupção de qualquer espécie ou improbidade administrativa. Uma emenda à proposta original também proíbe o ingresso, por até um ano, de quem depredar equipamento esportivo da cidade.

A matéria modifica a Lei que instituiu o Código da Cidade de Fortaleza, de 2019, e já foi aprovada na Comissão Especial do Plano Diretor. A proposta, de autoria do presidente da Casa Legislativa, está pronta para entrar na pauta de votação.

De acordo com o autor, o projeto tem como objetivo promover ajustes na normatização da denominação de ruas, praças, bairros, edifícios públicos e demais logradouros. Segundo ele, o Código da Cidade trouxe dispositivos que regulamentam e disciplinam  a forma de nomeação.

A mudança tem por objetivo incluir texto vedando homenagem à pessoas condenadas, com trânsito em julgado. A nova redação também exclui a limitação presente no texto atual, que determina que a denominação em homenagens de pessoas já falecidas só pode ocorrer após o prazo de dois anos contados da data do falecimento.

O vereador Lúcio Bruno (PDT) apresentou duas emendas à proposta de Antônio Henrique. Uma delas revoga parágrafo do Art. 523 do Código da Cidade, que segundo ele, na prática dificulta e, por vezes, inviabiliza a alteração da nomenclatura oficial.

De acordo com o texto atual, para alterar o nome de determinado espaço público, “quando se tratar de interesse específico no âmbito do bairro ou distrito, a manifestação popular deverá ser tomada por, no mínimo, 5% dos eleitores inscritos ali domiciliados”.

Coibir depredação

Outra emenda do pedetista quer proibir o acesso, por até um ano, de pessoas que tenham depredado equipamentos esportivos públicos de Fortaleza. “A violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas na legislação vivente, a proibição de acesso ao respectivo equipamento esportivo, pelo período de até um ano”.

Segundo ele, tal medida visa coibir depredação de equipamentos esportivos, em especial arenas como estádio Presidente Vargas, areninhas, quadras, etc.