Prefeita eleita de Madalena, Maria Sônia de Oliveira Costa. Foto: PMM.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu na quarta-feira (10), por unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita eleita de Madalena, Maria Sônia de Oliveira Costa, e do vice-prefeito, Antônio Gilvan Inácio de Sales. Com a decisão, também foi afastada a inelegibilidade imposta à Maria Sônia.

Trata-se do Recurso Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600345-47.2020.6.06.0063, cuja relatoria foi do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.

De acordo com os autos, a candidata à reeleição em Madalena “estaria se valendo de seu poder político e econômico para fazer comício e adesivar funcionários dentro de uma fábrica que é estabelecida naquela cidade teria convênio com a prefeitura. Além disso, também estava fazendo ‘funcionários públicos’ participarem de ‘caminhadas’ em horário de expediente local”.

No entanto, o relator do recurso, o juiz Eduardo Scorsafava, destacou que “a suposta pressão exercida pelos atores dos fatos para sufragar a chapa dos recorrentes somente poderia ter sido reconhecida se houvesse robusta comprovação nos autos, como exige a doutrina e a jurisprudência”. E concluiu que “os fatos aqui avaliados não se revestem gravidade suficiente para aplicação das graves sanções pleiteadas na inicial, sendo desproporcional cogitar que apenas um evento, o qual não se comprovou dispêndio de recursos financeiros, seja capaz de ferir a isonomia de oportunidades entre candidatos”.

Histórico

O julgamento do Recurso Eleitoral havia iniciado, na sessão do dia 03/11/2021, com a rejeição de questão de ordem. Após, o relator apresentou seu voto, pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença, afastando a cassação do diploma/mandato dos(as) recorrentes Maria Sônia de Oliveira Costa e Antônio Gilvan Inácio de Sales, assim como a inelegibilidade imputada à primeira.

O relator foi seguido pelo juiz David Sombra Peixoto e pela juíza Kamile Moreira Castro. Após, o juiz George Marmelstein Lima pediu vista dos autos. Na sessão desta quarta-feira (10/11), o juiz George Marmelstein apresentou o voto, acompanhando o relator. Os demais membros também seguiram o referido entendimento, resultando na reversão da cassação dos diplomas e da inelegibilidade.

Fonte: TRE-CE.