Essa forma de desestatização é a mesma proposta no PL 5.877/19, que o Governo enviou em 2019, mas não foi adiante. Foto: Reprodução

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.182/21, que dispõe sobre a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no país. A norma, com vetos, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13).

Foram vetados, entre outros pontos, artigos que tratam da aquisição de ações com descontos por parte de funcionários, da proibição de extinguir algumas companhias e da obrigação de o governo reaproveitar funcionários por um ano.

O modelo de desestatização prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.

Com a lei, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já poderá contratar os estudos para a desestatização da Eletrobras, por meio da diluição do capital social. O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá acompanhar os trabalhos.

Essa forma de desestatização é a mesma proposta no PL 5.877/19, que o Governo enviou em 2019, mas não foi adiante. Apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (Golden Share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.

A matéria prevê a contratação de energia de reserva de termelétricas movidas a gás natural em montante equivalente a 1.000 megawatt (MW) em Estados do Nordeste que ainda não tenham gasoduto e outros 5 mil MW nas regiões Norte e Centro-Oeste.

Não há ainda data para que o Congresso Nacional analise os vetos à nova lei, que acabaram agrupados em 12 blocos no despacho a ser enviado pelo Poder Executivo. Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e de 41 no Senado Federal.

Fonte: Migalhas e Agência Câmara